Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 10484, de 28 de março de 1980

Nº 10484/1980

Ver fonte oficial
4 artigos

Altera a quantidade de Coordenador Regional do Grupo: Direção e Assistência Intermediária - DAI do Quadro Permanente do Departamento de Estradas de Rodagem – DER-SC.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e da competência delegada contida no artigo 67 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DECRETA:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
- Fica elevada, de 7 para 8, a quantidade pertencente à Categoria - Coordenador Regional, nível DAI-4, a que se refere o Anexo IX do Decreto nº 716, de 21 de maio de 1976, enquanto perdurarem os efeitos da Resolução nº CA-38/80, de 25 de março de 1980, do Presidente do Conselho Administrativo do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Parágrafo único- O cargo a que se refere o artigo será extinto quando vagar.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
- Fica o Diretor do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina – DER-SC, autorizado a expedir os atos complementares decorrentes da aplicação deste decreto.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 28 de março de 1980.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo