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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 10436, de 25 de março de 1980

Nº 10436/1980

CAPÍTULO I

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Art. 1.
A Secretaria do Bem-Estar Social, prevista nos arts 31, item XI, e 44, item IX, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, tem a seu cargo o desempenho das atividades relacionadas com:
a)orientação e recuperação social;
b)assistência ao menor;
c)habitação de natureza social; e
d)atividades de ação comunitária.

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Art. 2.
As atividades compreendidas na área de competência da Secretaria do Bem-Estar Social são exercidas por:
Iórgãos da administração direta integrantes da própria estrutura da Secretaria do Bem-Estar Social;
IIentidades e órgãos vinculados e/ou supervisionados; e
IIImecanismos especiais de natureza transitória.

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Dispõe sobre a estrutura organizacional básica da Secretaria do Bem-Estar Social, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 186, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

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DECRETA:

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CAPÍTULO II

Da Estrutura Organizacional Básica

Art. 3.
A estrutura organizacional básica da Secretaria do Bem Estar Social, compreende:
Iórgãos de Assistência Direta e Imediata ao Secretário do Bem-Estar Social:
a)Gabinete do Secretário;
b)Assessoria de Planejamento;
c)Assessoria Jurídica;
d)Assessoria de imprensa;
IIórgãos de Atividades Meio:
a)Unidade de Apoio Administrativo;
b)Unidade de Administração Financeira;
c)Unidade de Administração de Pessoal;
IIIórgãos de Atividades Finalísticas:

. Coordenação de Promoção Social;

. Unidade de Reintegração Social;

. Coordenação de Ação Comunitária.

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Art. 4.
É vinculada à Secretaria do Bem-Estar Social a Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina - COHAB/SC.

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Art. 5.
Ficam sujeitas à supervisão da Secretaria do Bem-Estar Social, a Fundação Catarinense do Bem-Estar do Menor - FUCABEM, e a Fundação Catarinense de Desenvolvi­mento de Comunidade - FUCADESC.

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Art. 6.
São Mecanismos Especiais de Natureza Transitória constituídos para fins específicos:
IComissões Especiais;
IIGrupos de Trabalho e Grupos Tarefa; e
IIIProgramas, Projetos e Campanhas.

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CAPÍTULO III

Da Organização Sistêmica

Art. 7.
Serão organizadas operativamente sob a forma de sistemas as atividades relativas a:
a)Pessoal Civil;
b)Planejamento e Orçamento;
c)Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria;
d)Segurança e Informações;
e)Transportes Públicos; e
f)Serviços Gerais.

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Parágrafo único- Os órgãos centrais de sistemas exercerão a orientação normativa e o controle técnico dos respectivos órgãos setoriais e secionais.

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CAPÍTULO IV

Das Disposições Gerais e Finais

Art. 8.
A organização operacional, competência e funcionamento dos órgãos previstos no art. 3º deste decreto, serão definidos em regimento a ser elaborado pela Secretaria do Bem-Estar Social, em articulação com o Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral.

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Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 25 de março de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

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