Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 10397, de 20 de março de 1980
Nº 10397/1980
Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Nova Trento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 2º, itens I e II, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta dos Processos nºs 12.993, de 12 de novembro de 1974, 13.981, de 11 de dezembro de 1974, 05.361, de 16 de abril de 1975 e 15.189, de 17 de agosto de 1979,
DECRETA:
Florianópolis, 20 de março de 1980
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado