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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 10397, de 20 de março de 1980

Nº 10397/1980

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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Nova Trento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 2º, itens I e II, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta dos Processos nºs 12.993, de 12 de novembro de 1974, 13.981, de 11 de dezembro de 1974, 05.361, de 16 de abril de 1975 e 15.189, de 17 de agosto de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por compra, uma área de terras, com 748,80m² (setecentos e quarenta e oito metros e oitenta centímetros quadrados), pertencente a Catarina Battisti Archer Marchi, localizada no Município de Nova Trento, onde se encontra implantado o prédio da Delegacia de Polícia.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras de Catarina Battisti Archer Marchi, 43,30m; ao sul, com terras de Eurides Battisti, 39,90m; ao leste, com a rua Hipólito Boiteux, 18,00m; ao oeste, com o rio Alferes, 18,50m.
Art. 2.
- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta de item próprio do Orçamento da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de março de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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