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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 10334, de 6 de março de 1980

Nº 10334/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Videira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigo 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 16.514, de 04 de setembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Itanar G. Andreola e Graciosa R. Andreola, uma área de terras medindo 1.050,00m² (hum mil e cinquenta metros quadrados), situada no Município de Videira, onde se encontra construída a E.I. Linha Andreola.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras dos doadores, 30,00m; ao sul, com o Rio Bonito, 30,00m; ao leste, com a Estrada, 35,00m; ao oeste, com terras dos doadores, 35,00m.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de março de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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