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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 10279, de 22 de fevereiro de 1980

Nº 10279/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Concórdia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta dos Processos nºs 02.295, de 21 de fevereiro de 1979 e 16.802, de 06 de setembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Concórdia, uma área de terras com 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 1.613, de 30 de agosto de 1979, onde se encontra construída a E.I. Linha Santa Catarina.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte e leste, com terras de Ricieri Bertuzzo; ao sul, com terras da Mitra Diocesana; ao oeste, com terras de Orvalino Buzetti.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de fevereiro de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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