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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 10274, de 22 de fevereiro de 1980

Nº 10274/1980

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 6º, itens I e II, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 06.436, de 15 de maio de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir da Mitra Diocesana de Chapecó, por permuta, um terreno com 9.600,00m² (nove mil e seiscentos metros quadrados), oferecendo em contrapartida, um terreno também com 9.600,00m² (nove mil e seiscentos metros quadrados), ambos localizados no distrito de Rosário, Município de Romelândia.
Art. 2.
- Os terrenos a que se refere o artigo anterior possuem as seguintes confrontações e metragens: o primeiro – ao norte, com terras da Firma Veronese, 100,00m; ao sul, com terras da Firma Giotto, 100,00m; ao leste, com a rua Farroupilha, 96,00m; ao oeste, com terras de Reinaldo Saretta, 96,00m. O segundo – ao norte, com a rua Barão do Rio Branco, 100,00m; ao sul, com rua projetada, 100,00m; ao leste, com a rua Francisco Veronese, 96,00m; ao oeste, com a rua Farroupilha, 96,00m.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de fevereiro de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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