Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 10274, de 22 de fevereiro de 1980
Nº 10274/1980
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 6º, itens I e II, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 06.436, de 15 de maio de 1978,
DECRETA:
Florianópolis, 22 de fevereiro de 1980
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado