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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1025, de 21 de janeiro de 2008

Nº 1025/2008

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 4.156, de 28 de março de 2006, que disciplina os procedimentos quanto à transferência de créditos de ICMS decorrente de exportação para fins de liquidação de contratos vinculados ao PRODEC e estabelece outras providencias.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da Competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, incisos I e III, e tendo em vista a disposição da Lei nº 13.335, de 28 de fevereiro de 2005, art. 5º, III,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
O Decreto nº 4.156, de 28 de março de 2006, fica acrescido do art.2º-A com a seguinte redação:

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“Art. 2º-A Para efeitos deste Decreto, excepcionalmente, no mês de dezembro de 2007, poderá ser autorizada a transferência de créditos acumulados reservado nos termos do art. 48 do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, no próprio mês, não se aplicando a parte inicial do disposto no § 5º do referido artigo.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 20 de dezembro de 2007.

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Florianópolis, 21 de janeiro de 2008.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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