Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1024, de 17 de janeiro de 2008
Nº 1024/2008
Introduz as Alterações 1.506 e 1.507 no RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 1.506 – Fica revogada a Seção XVI do Capítulo V do Anexo 2.
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ALTERAÇÃO 1.507 – O parágrafo único do art. 143 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 143 ..................................................................
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[...
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Florianópolis, 17 de janeiro de 2008.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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