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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1024, de 17 de janeiro de 2008

Nº 1024/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Introduz as Alterações 1.506 e 1.507 no RICMS/01.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

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ALTERAÇÃO 1.506 – Fica revogada a Seção XVI do Capítulo V do Anexo 2.

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ALTERAÇÃO 1.507 – O parágrafo único do art. 143 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 143 ..................................................................

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[...

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Parágrafo únicoAs normas aplicáveis ao enquadramento de projetos industriais para fins de habilitação dos benefícios previstos nesta Seção serão definidas em portaria do Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a:
Ia Alteração 1.506, desde 29 de novembro de 2007;
IIa Alteração 1.507, desde 1º de novembro de 2007.

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Florianópolis, 17 de janeiro de 2008.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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