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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1022, de 15 de janeiro de 2008

Nº 1022/2008

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Dispõe sobre o relacionamento do Poder Executivo com autoridades e organismos de países estrangeiros.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado no seu art. 71, IV, e presente o disposto no art. 51, I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
O relacionamento do Poder Executivo com autoridades e organismos de países estrangeiros será efetivado através da Secretaria Especial de Articulação Internacional, consoante o disposto no art. 51, I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007.

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Art. 2.
Cabe ao Secretário Especial de Articulação Internacional propor ao Governador do Estado a designação de pessoas para promoverem o relacionamento com autoridades e organismos internacionais.

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Art. 3.
As pessoas designadas como representantes honoríficos do Estado junto a autoridades e organismos internacionais não receberão qualquer remuneração pelas suas atividades.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

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Florianópolis, 15 de janeiro de 2008.

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Governador do Estado

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