Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1022, de 15 de janeiro de 2008
Nº 1022/2008
Dispõe sobre o relacionamento do Poder Executivo com autoridades e organismos de países estrangeiros.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado no seu art. 71, IV, e presente o disposto no art. 51, I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 15 de janeiro de 2008.
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Governador do Estado
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.