Santa Catarina
DECRETO Nº 306, DE 17 DE AGOSTO DE 2015
Nº 306/2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 51 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
DECRETA:
“Art. 1º O relacionamento do Poder Executivo com autoridades e organismos de países estrangeiros, bem como a orientação e coordenação de órgãos da Administração Pública estadual nas ações internacionais, em especial na firmatura de protocolos, convênios e contratos administrativos, observada a legislação em vigor, serão efetivados por intermédio da Secretaria Executiva de Assuntos Internacionais (SAI).
“Art. 2º Compete ao titular da SAI designar servidor público, de seu quadro de pessoal, para constituir comissão ou grupo de trabalho para estabelecer o relacionamento com autoridades e organismos internacionais, observada a legislação em vigor.
Florianópolis, 17 de agosto de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Secretário de Estado da Casa Civil
CARLOS ADAUTO VIRMOND VIEIRA
Secretário Executivo de Assuntos Internacionais