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Santa Catarina

DECRETO Nº 306, DE 17 DE AGOSTO DE 2015

Nº 306/2015

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 51 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 1.022, de 15 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O relacionamento do Poder Executivo com autoridades e organismos de países estrangeiros, bem como a orientação e coordenação de órgãos da Administração Pública estadual nas ações internacionais, em especial na firmatura de protocolos, convênios e contratos administrativos, observada a legislação em vigor, serão efetivados por intermédio da Secretaria Executiva de Assuntos Internacionais (SAI).

§ 1ºA SAI deve atuar como ente interveniente em todos os instrumentos jurídicos firmados com autoridades e organismos de países estrangeiros.
§ 2ºOs processos administrativos em que a SAI atuar como ente interveniente devem ser instruídos com parecer técnico ou jurídico dos órgãos e das entidades interessadas, bem como parecer técnico final da SAI.” (NR)
Art. 2.
O art. 2º do Decreto nº 1.022, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Compete ao titular da SAI designar servidor público, de seu quadro de pessoal, para constituir comissão ou grupo de trabalho para estabelecer o relacionamento com autoridades e organismos internacionais, observada a legislação em vigor.

Parágrafo únicoO servidor público de que trata o caput deste artigo não receberá qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.” (NR)
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Fica revogado o art. 3º do Decreto nº 1.022, de 15 de janeiro de 2008.

Florianópolis, 17 de agosto de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Secretário de Estado da Casa Civil

CARLOS ADAUTO VIRMOND VIEIRA

Secretário Executivo de Assuntos Internacionais

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