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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 10182, de 28 de janeiro de 1980

Nº 10182/1980

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Autoriza permuta de áreas de terras no Município de Erval Velho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 6º, itens I e II, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 09.995, de 30 de maio de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir de Maria Vacari, por permuta, um terreno com 2.430,00m² (dois mil quatrocentos e trinta metros quadrados), de formato irregular, registrado sob nº 36.135, fls. 7, do livro 3A-L, oferecendo em contrapartida, um terreno com 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), transcrito sob nº 37.171, fls. 294, do livro 3A-L, ambos localizados no Município de Erval Velho.
Art. 2.
- Os terrenos a que se refere o artigo anterior possuem as seguintes confrontações e metragens: o primeiro – ao norte, com a Estrada Municipal, 81,00m; ao sul, com terras da Mitra Diocesana, 118,00m; ao leste, com rua sem denominação, 62,00m. O segundo – ao norte, com terras de Amanélio A. Piovesan, 64,50m; ao sul, com a Estrada Municipal, 94,00m; ao leste, com terras de Amanélio A. Piovesan, 50,00m; ao oeste, com Estrada Colonial, 112,20m.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de janeiro de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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