Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 10171, de 28 de janeiro de 1980

Nº 10171/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de São Lourenço do Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 04.609, de 30 de março de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Alfredo Deon e sua mulher, uma área de terras medindo aproximadamente 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), situada no Município de São Lourenço do Oeste, onde se encontra construída a E.I. Limoeiro.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte e oeste, com terras dos doadores; ao sul, com o Rio Limoeiro; ao leste, com terras de Ari Pompermaier.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de janeiro de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo