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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1014, de 30 de novembro de 1987

Nº 1014/1987

Ver fonte oficial 9 artigos
Art. 1.
- O Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral, órgão integrante da estrutura organizacional do Gabinete do Governador do Estado, passa a denominar-se Secretaria de Estado de Coordenação Geral e Planejamento.

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Parágrafo único- O cargo de Secretário de Estado Chefe do Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral fica transformado em Secretário de Estado de Coordenação Geral e Planejamento.

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Altera a denominação, dispõe sobre a reorganização do Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I, III e XIX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 185, item II, 186 e 187, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

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DECRETA:

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Art. 2.
- Fica criada na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Coordenação Geral e Planejamento a Subsecretaria de Estudos e Projetos Especiais, a qual se subordina diretamente à Direção Geral.

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Parágrafo único- Compete à Subsecretaria de Estudos e Projetos Especiais coordenar a organização de um balcão de projetos ligados às áreas de atuação governamental e privada, visando à aceleração do desenvolvimento sócio-econômico do Estado, bem como agilizar a captação e a mobilização de recursos internos e externos para investimentos.

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Art. 3.
- Ficam criadas na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Coordenação Geral e Planejamento, diretamente subordinadas à Subsecretaria de Organização e Modernização Administrativa e à Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, a Divisão de Projetos Organizacionais Municipais e a Divisão de Acompanhamento das Estatais, respectivamente.

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§ 1º- Compete à Divisão de Projetos Organizacionais Municipais programar, controlar e executar as atividades relacionadas com o estudo e a elaboração, mediante convênio, de projetos de organização e reorganização administrativa de Prefeituras Municipais, prestar a orientação técnica necessária e proceder ao acompanhamento da implantação dos projetos.

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§ 2º - Compete à Divisão de Acompanhamento das Estatais planejar, organizar e desenvolver as atividades relacionadas com o acompanhamento sistemático das entidades da administração indireta, das fundações e de outras entidades mantidas pelo Estado, no que se refere à eficiência, desempenho, operacionalidade e situação econômico-financeira.

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Art. 4.
A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Coordenação Geral e Planejamento compreende:

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INÍVEL DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR:

<![if !supportLists]>· <![endif]> Gabinete do Secretário

<![if !supportLists]>· <![endif]> Assessoria

IINÍVEL DE GERENCIAMENTO:

<![if !supportLists]>· <![endif]>Direção Geral

<![if !supportLists]>· <![endif]>Comitê de Gestão Participativa

IIINÍVEL INSTRUMENTAL:

<![if !supportLists]>· <![endif]> Unidade de Planejamento

<![if !supportLists]>· <![endif]> Unidade de Informática

<![if !supportLists]>· <![endif]> Unidade de Administração Financeira

<![if !supportLists]>· <![endif]> Unidade de Administração de Pessoal

<![if !supportLists]>· <![endif]>Unidade de Administração de Serviços Gerais

IVNIVEL DEPARTAMENTAL FINALÍSTICO:
a)SUBSECRETARIA DE ORGANIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

<![if !supportLists]>· <![endif]>Serviço de Apoio Administrativo

<![if !supportLists]>· <![endif]>Serviço de Pesquisa Legislativa

<![if !supportLists]>· <![endif]>Divisão de Projetos Organizacionais Estaduais

<![if !supportLists]>· <![endif]>Divisão de Projetos Organizacionais Municipais

<![if !supportLists]>· <![endif]>Divisão de Apoio Jurídico-Organizacional

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b)SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

<![if !supportLists]>· <![endif]>Serviço de Apoio Administrativo

<![if !supportLists]>· <![endif]>Divisão de Planejamento e Avaliação de Desempenho

<![if !supportLists]>· <![endif]>Divisão de Acompanhamento da Ação Governamental

<![if !supportLists]>· <![endif]>Divisão de Acompanhamento das Estatais

c)SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

<![if !supportLists]>· <![endif]>Serviço de Apoio Administrativo

<![if !supportLists]>· <![endif]>Divisão de Orçamentação

<![if !supportLists]>· <![endif]>Divisão de Programação Financeira

d)SUBSECRETARIA DE ESTUDOS GEOGRÁFICOS E ESTATÍSTICOS

<![if !supportLists]>· <![endif]>Serviço de Apoio Administrativo

<![if !supportLists]>· <![endif]>Serviço de Editoração

<![if !supportLists]>· <![endif]>Serviço de Documentação

<![if !supportLists]>· <![endif]>Divisão de Geografia e Cartografia

<![if !supportLists]>· <![endif]>Serviço de Desenho

<![if !supportLists]>· <![endif]>Divisão de Estatística

<![if !supportLists]>· <![endif]>Divisão de Indicadores e Análises

e)SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E ARTICULAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS

<![if !supportLists]>· <![endif]>Serviço de Apoio Administrativo

<![if !supportLists]>· <![endif]>Divisão de Desenvolvimento Regional

<![if !supportLists]>· <![endif]>Divisão de Articulação com os Municípios

f)SUBSECRETARIA DE ESTUDOS E PROJETOS ESPECIAIS

<![if !supportLists]>· <![endif]>Serviço de Apoio Administrativo

<![if !supportLists]>· <![endif]>Divisão de Fomento de Investimentos

<![if !supportLists]>· <![endif]>Divisão de Estudos e Projetos.

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Art. 5.
- Ficam transformados, na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Coordenação Geral e Planejamento, os cargos de provimento em comissão dos Grupos: Direção e Assessoramento Superior e Direção e Assessoramento Intermediário, constantes do Anexo Único, parte integrante deste Decreto.

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Parágrafo único— Os cargos de provimento em comissão de Assessor Técnico, Assessor de Planejamento, Assessor de Orçamento e Assessor de Planejamento e Orçamento de nível PE-DASU-1 ficam transformados em Assessor, de igual nível e Grupo.

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Art. 6.
- O Secretário de Estado de Coordenação Geral e Planejamento fica autorizado a expedir, no âmbito da sua competência, os atos administrativos necessários à organização e ao desenvolvimento das atividades internas dos órgãos integrantes da Secretaria, até que se procedam os ajustes nas áreas de competência finalística, bem como os relacionados às atribuições inerentes aos cargos de provimento em comissão através de ato regimental específico.

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Art. 7.
- O cargo de Secretário Adjunto, da Secretaria do Desenvolvimento Social, fica transformado em Subsecretário de Estudos e Projetos Especiais e remanejado para a Secretaria de Estado de Coordenação Geral e Planejamento.

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Art. 8.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 9.
- Ficam revogados o Decreto nº 18.707, de 16 de dezembro de 1982 o artigo 3º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 18.708, de 16 de dezembro de 1982, e demais disposições em contrário.

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Florianópolis, 30 de novembro de 1987.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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ANEXO ÚNICO

(Decreto nº 1.014. de 30 de novembro de 1987)

SECRETARIA DE ESTADO DE COORDENAÇÃO GERAL E PLANEJAMENTO

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DENOMINAÇÃO

NÍVEL

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

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GABINETE DO SECRETÁRIO

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GABINETE DO SECRETÁRIO

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01

Assessor Técnico

PE-DASU-1

01

Oficial de Gabinete

PE-DASU-1

01

Assistente (SUAMU)

PE-DASI -4

01

Assistente

PE-DASI -4

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01

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Assistente (SUOMA)

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PE-DASI -5

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01

DIREÇÃO GERAL

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Assistente

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PE-DASI-5

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ASSESSORIA

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01

Secretario Executivo Adjunto (CEDE)

PE-DASU-4

01

Assessor Técnico

PE-DASU-4

01

Secretário Executivo Adjunto (CEDS)

PE-DASU-4

01

Assessor Técnico

PE-DASU-4

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01

ASSESSORIA DE IMPRENSA

Chefe da Assessoria de Imprensa

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PE-DASU-1

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01

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Assessor de Comunicação Social

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PE-DASU-1

01

Assistente (SUAMU)

PE-DASI -4

01

Assistente

PE-DASI -4

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01

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Assessor de Orçamento (SUOFI)

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PE-DASU-1

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01

UNIDADE DE INFORMATICA

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PE-DASU-1

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01

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Assessor Técnico (Gabinete do Secretário)

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PE-DASU-1

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01

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Assessor

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PE-DASU-1

01

Assessor de Orçamento (SUOFI)

PE-DASU-1

01

Assessor

PE-DASU-1

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UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

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01

Oficial de Gabinete (Gabinete do Secretário)

PE-DASI -3

01

Assistente

PE-DASI -3

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UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO

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UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS

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01

Diretor da Unidade de Apoio Administrativo

PE-DASU-1

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Diretor da Unidade de Administração de Serviços Gerais

PE-DASU-1

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SUBCHEFIA DE ORGANIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

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SUBSECRETARIA DE ORGANIZAÇÃO MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

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01

Subchefe

-

01

Subsecretário de Organização e Modernização Administrativa

-

01

Assistente (SUAMU)

PE-DASI-4

01

Assistente

PE-DASI-4

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Divisão de Apoio Técnico

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Serviço de Apoio Administrativo

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01

Diretor da Divisão de Apoio Técnico

PE-DASU-2

01

Chefe do Serviço de Apoio Administrativo

. Serviço de Pesquisa Legislativa

PE-DASU-2

01

Assessor Técnico

PE-DASU-1

01

Chefe do Serviço de Pesquisa Legislativa

PE-DASU-1

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Divisão de Projetos Organizacionais Estaduais

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01

Consultor Técnico

PE-DASU-3

01

Chefe da Divisão de Projetos Organizacionais Estaduais

PE-DASU-3

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Divisão de Projetos Organizacionais Municipais

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01

Chefe da Assessoria de O&M

PE-DASU-3

01

Chefe da Divisão de Projetos Organizacionais Municipais

PE-DASU-3

01

Assessor de Planejamento (SUPLA)

PE-DASU-1

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Assessor

PE-DASU-1

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Divisão de Apoio Juridico-Organizacional

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01

Consultor Técnico

PE-DASU-3

01

Chefe da Divisão de Apoio Jurídico-Organizacional

PE-DASU-3

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SUBCHEFIA DE PLANEJAMENTO

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SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO

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ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

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01

Subchefe

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01

Subsecretário de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação

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Divisão de Apoio Técnico

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. Serviço de Apoio Administrativo

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01

Diretor da Divisão de Apoio Técnico

PE-DASU-2

01

Chefe do Serviço de Apoio Administrativo

PE-DASU-2

01

Assistente (SUEGI)

PE-DASI-5

01

Assistente

PE-DASI-5

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COORDENAÇÃO DE PLANOS E PROGRAMAS

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Divisão de Planejamento e Avaliação de desempenho

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01

Coordenador

PE-DASU-3

01

Chefe da Divisão de Planejamento e Avaliação de Desempenho

PE-DASU-3

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COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

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Divisão de Acompanhamento da Ação Governamental

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01

Coordenador

PE-DASU-3

01

Chefe da Divisão de Acompanhamento da Ação Governamental

PE-DASU-3

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SUBCHEFIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

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SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTAÇÃO E PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

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01

Subchefe

-

01

Subsecretário de Orçamentação e Programação Financeira

-

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Divisão de Apoio Técnico

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Serviço de Apoio Administrativo

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Diretor da Divisão de Apoio Técnico

PE-DASU-2

01

Chefe do Serviço de Apoio Administrativo

PE-DASU-2

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COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO

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Divisão de Orçamentação

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Coordenador

PE-DASU-3

01

Chefe da Divisão de Orçamentação

PE-DASU-3

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

COORDENAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

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Divisão de Programação Financeira

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01

Coordenador

PE-DASU-3

01

Chefe da Divisão de Programação Financeira

PE-DASU-3

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SUBCHEFIA DE ESTATÍSTICA, GEOGRAFIA E INFORMÁTICA

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SUBSECRETARIA DE ESTUDOS GEOGRÁFICOS E ESTATÍSTICOS

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01

Subchefe

-

01

Subsecretário de Estudos Geográficos e Estatísticos

-

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Divisão de Geografia e Cartografia

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01

Consultor Técnico (SUOMA)

PE-DASU-3

01

Chefe da Divisão de Geografia e Cartografia

PE-DASU-3

01

Assessor Técnico

PE-DASU-1

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01

. Serviço de Editoração

Chefe do Serviço de Editoração

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PE-DASU-1

01

Diretor da Divisão de Apoio Técnico

PE-DASU-2

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01

Chefe da Divisão de Indicadores e Análises

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PE-DASU-2

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SUBCHEFIA DE ARTICULAÇÃO COM OS MUN1CÍP1OS

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SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E ARTICULAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS

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01

Subchefe

-

01

Subsecretário de Desenvolvimento Regional e Articulação com os Municípios

-

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Divisão de Apoio Técnico

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. Serviço de Apoio Administrativo

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01

Diretor da Divisão de Apoio Técnico

PE-DASU-2

01

Chefe do Serviço de Apoio Administrativo

PE-DASU-2

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Divisão de Desenvolvimento Regional

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01

Coordenador (Coordenação de Acompanhamento e Análises — SUOFI

PE-DASU-3

01

Chefe da Divisão de Desenvolvimento Regional

PE-DASU-3

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Divisão de Articulação com os Municípios

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01

Chefe da Assessoria de Projetos Especiais (SUPLA)

PE-DASU-3

01

Chefe da Divisão de Articulação com os Municípios

PE-DASU-3

37

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37

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