Santa Catarina
DECRETO Nº 1.008, DE 3 DE JUNHO DE 2025
Nº 1008/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso II do caput do art. 85 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº CGE 0547/2025,
DECRETA:
Florianópolis, 3 de junho de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
FREIBERGUE RUBEM DO NASCIMENTO
Controlador-Geral do Estado