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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 10077, de 10 de janeiro de 1980

Nº 10077/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Regimento Interno da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e da competência delegada contida nos arts. 3º e 186 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

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DECRETA:

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Art. 1.
O item V do art. 35 do Regimento Interno da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, aprovado pelo Decreto nº 4.806, de 17 de abril de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 35 - .......................................................................................................

Vsubmeter à consideração do Secretário da Agricultura e do Abastecimento, com parecer conclusivo, para despacho final, os processos de concessão de terras devolutas;”

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Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 10 de janeiro de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

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