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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 10021, de 21 de dezembro de 1979

Nº 10021/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Curitibanos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 14.639, de 08 de agosto de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Curitibanos, uma área de terras com 2.220,00m² (dois mil duzentos e vinte metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 1.390, de 14 de setembro de 1978, onde se encontra construído o G.E. Solon Rosa.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com a rua nº 157, 52,00m; ao sul, com terras de Euclides Scolar, 13,50m, com a rua nº 159, 25,40m e com terras de Erminda dos Santos, 15,00m; ao leste, com terras de Herculano Pires de Morais, 30,00m e Erminda dos Santos, 30,00m; ao oeste, com a rua Cornélio de Haro Varela, 30,00m e com terras de Euclides Scolar, 30,00m.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro de 1979

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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