Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 10019, de 21 de dezembro de 1979

Nº 10019/1979

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Taió.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 20.968, de 07 de novembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Augusto Pedro Kniese e sua mulher, uma área de terras medindo aproximadamente 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), situada no Município de Taió, onde se encontra construída a E.I. Ribeirão das Pedras.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com terras de José Miranda; ao sul, com o Rio Itajaí do Oeste; ao leste, com terras dos doadores; ao oeste, com terras de Alexandre Murara.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro de 1979

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo