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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 10012, de 21 de dezembro de 1979

Nº 10012/1979

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Art. 1.
Fica instituído o Programa Catarinense de Desenvolvimento do Artesanato, sob a coordenação do Gabinete do Secretário Extraordinário do Trabalho e Integração Política, com a finalidade de coordenar as iniciativas que visem à promoção do artesão e à produção e comerciali­zação do artesanato catarinense.

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Institui o Programa Catarinense de Desenvol­vimento do Artesanato e dá outras providên­cias.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência priva­tiva que lhe confere o art. 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 2.
Constituem objetivos do Programa Catarinense do Artesanato:
Ipromover, estimular, desenvolver, orientar e coordenar a atividade artesanal catarinense;
IIpropiciar ao artesão condições de desenvolvimento e auto-sustentação através da atividade artesanal;
IIIorientar a formação de mão-de-obra artesanal;
IVestimular e/ou promover a criação e organização de sistemas de produção e comercialização do artesanato;
Vincentivar a preservação do artesanato em suas formas de expressão da cultura popular;
VIestudar e propor formas que definam a situação jurídica do artesão;
VIIpropor a criação de mecanismos fiscais e financeiros de incentivo à produção artesanal;
VIIIpromover estudos e pesquisas visando à manutenção de informações atualiza­das para o setor.

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Art. 3.
O Coordenador Estadual do Programa Catarinense de Desenvolvimento do Artesanato será designado pelo Secretário Extraordinário do Trabalho e Integração Política.

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Art. 4.
Ao Gabinete do Secretário Extraordinário do Trabalho e Integração Política, através da Fundação Catarinense do Trabalho, incumbirá proporcionar apoio técnico e adminis­trativo para o funcionamento do Programa Catarinense de Desenvolvimento do Artesanato.

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Art. 5.
Fica instituído o Conselho Catarinense do Artesanato, com a seguinte composição:
a)um representante do Gabinete do Secretário Extraordinário do Trabalho e Integração Política;
b)um representante da Secretaria da Cultura, Esporte e Turismo;
c)um representante da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina -CODESC;
d)um representante da Secretaria do Bem-Estar Social;
e)um representante da Secretaria da Indústria e do Comércio;
f)um representante da Secretaria da Fazenda;
g)um representante da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento,
h)um representante da Secretaria da Educação;
i)um representante da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina;
j)um representante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Social;

<![if !supportLists]>1) <![endif]>um representante de associação profissional da classe.

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§ lº. - Os membros do Conselho, efetivos e suplentes, serão indicados pelos Secretários de Estado e pelos dirigentes dos órgãos respectivos e designados pelo Secretário Extraordinário do Trabalho e Integração Política.

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§ 2º- Será presidente do Conselho o Coordenador do Programa Catarinense de Desenvolvimento do Artesanato.

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Art. 6.
Os órgãos integrantes do Conselho Catarinense do Artesanato programarão, em seus orçamentos anuais, os recursos necessários à organização, à implantação e ao desenvolvimento do Programa Catarinense de Desenvolvimento do Artesanato, de acordo com as respectivas ativi­dades setoriais.

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Art. 7.
Compete ao Conselho Catarinense do Artesanato:
Iorientar as atividades do Programa;
IIdefinir diretrizes e programas de ação, bem como fixar normas e resoluções necessárias ao desenvolvimento do Programa;
IIIdisciplinar e orientar a aplicação de recursos;
IVdefinir e estabelecer prioridades das áreas a serem gradativamente abrangidas pelo Programa.

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Art. 8.
Fica instituída a Comissão Executiva de Trabalho do Programa Catarinense de Desenvolvimento do Artesanato, com a seguinte composição:
a)um representante da Companhia de Turismo e Empreendimentos de Santa Catarina;
b)um representante da Fundação Catarinense de Cultura;
c)um representante da Fundação Catarinense do Trabalho.

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§ 1º- À Comissão Executiva de Trabalho caberá executar as normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Catarinense do Artesanato.

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§ 2º- A Comissão Executiva do Trabalho terá um Secretário Executivo, a ser escolhi­do pela Coordenação do Programa, de comum acordo com os organismos envolvidos.

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Art. 9.
O Programa Catarinense de Desenvolvimento do Artesanato deverá tomar como referência as normas e diretrizes emanados do Programa Nacional de Desenvolvimento do Artesanato, órgão vinculado ao Ministério do Trabalho.

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Art. 10.
As despesas decorrentes da implementação do Programa Catarinense de Desenvolvimento do Artesanato correrão à conta de créditos especiais previstos na Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, de recursos oriun­dos do Programa Nacional de Desenvolvimento do Artesanato e outros a serem mobilizados.

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Art. 11.
O Programa Catarinense de Desenvolvimento do Artesanato terá como sede de funcionamento a Capital do Estado.

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Art. 12.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 13.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 21 de dezembro de 1979

JORGE KONDER BORNHAUSEN

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