Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 909, de 3 de junho de 2013
Lei nº 909/2013
SLATIÜfl / ROSflIHfl K-JUN-2813 19:49 081299 1/3
r GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Altera dispositivos das Leis noS 392, de 14 de agosto de 2003 e 598» de 11 de junho de 2007, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
i
Faço saber que a Assembléia Legislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io O Anexo I, da Lei 392/03 passa a vigorar de acordo com as alterações do Anexo I desta Lei.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de junho de 2013.
JOSÉ Dtí ANCHIÉTA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima
Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vlsta-RR - Brasil Fone/Fax: 0"(95) 2121-7926/2121-7930 ronilson.sousa DATUCasa Civil - [email protected]
GOVERNO DE RORAIMA '. "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
ANEXO ÚNICO - LEI N° 909 DE 3 DE JUNHO DE 2013.
QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DE RORAIMA
TABELA I CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - CLASSE - PADRÃO - REFERÊNCIA
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I 11-E 104
SBE Assistente Social II 62 TCP III ':
42 i 118
I . 11-E .
SBE Bioquímico II 70 TCP III 48 1 ll-E 05 APL Educador Físico II 03 TCP III 02
493 I 12-C SBE 296 Enfermeiro II TCP III 197
I U-E 95
SBE Farmacêutico II 57 TCP III 38 I Il-E 102 SBE Fisioterapeuta II TCP
61 III 41 I 11-E 34 SBE Fonoaudiólogo II · 20 TCP III ' * l í 14 Medico 20 horas I . 12-B . SBE 100 (...) TCP (...) (...) (...) Medico 40 horas 1 17-B SBE 430 (...) TCP (...) (...) (...) Nutricionista I 11-E SBE 53 II TCP 31 III 22 Pedagogo I 11-E 05 II APE 03 III 02 Psicólogo 1 U-E SBE 78 II -pcp 46 III 32
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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
TABELA II CARGOS DE NÍVEL MÉDIOCLASSE - PADRÃO - REFERÊNCIA
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4WCLASSE
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5-B 06
Artesão II APL 04
III 02
6-F 32
Técnico em Nutrição II SBE 19
III 13
6-F 1459
Técnico em Enfermagem II SBE 875
III 584
6-A 187 Técnico de Laboratório em Análise II SBE 112 Clínica III 75
6-A 101
Técnico em Radiologia II SBE 60
III 41
TABELA III CARGOS DE NÍVEL BÁSICO - PADRÃO - REFERÊNCIA
i'ijí'l ivi'/>''j*t'1^^sW?£^'· ·"i^i'·' "r "«I ···'·'· '·' ·j
Auxiliar de Serviços de Saúde 2-C SBE
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