Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 854, de 18 de julho de 2012
Lei nº 854/2012
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" LEIN° 854 DE 18 DE JULHO DE 2012.
"Altera dispositivos da Lei n° 59, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o sistema Tributário Estadual, e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saberque a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io A Lei n° 59. de 28 de dezembro de 1993. passa a vigorar com as seguintes alterações:
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í - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumado estabelecimento nele entradas a partir de Io de janeiro de 2020; 3
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Palácio Senador Hélio Campos/RR. 18 de julho de 2012.
iJ\ JOSÉ DÍE ANCIjIIETA JÚNIOR Governador do E >tado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone · Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 DATL/Casa Civil - [email protected]