Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 81, de 4 de novembro de 1994
Lei nº 81/1994
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COVERXO DO ESTADO DE RORAlMpfX) {":C/GÜLO GERAL LEI N2 081 04 NOVEMBRO DE DE DE 1994.
"ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 32 DA LEI NS 15, DE 25 DE JUNHO DE 1992".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a
Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
" Art. 3= - Constitui-se o Conselho Estadual de Edu
cação de 11 (onze) membros, nomeados por Ato do Go vernador do Estado, para um mandato de 4 (quatro) a nos, podendo ser reconduzidos por igual período,obe decida a seguinte composição:
1-8 (oito) representantes do Sistema Público de Ensino, escolhidosdentre pessoas de notório saber e comprovada experiência em matéria de Educação, as sim distribuídos:
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Palácio Senador Hélio Campos-RR, 04 de novembro de 1994
OTTOMAR DE SOUSA/PINTO Governador do Estado/de Roraima