Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 797, de 6 de janeiro de 2011
Lei nº 797/2011
GOVERNO DE RORAIMA S
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" §f LEIN° 797 DE 6 DE JANEIRO DE 2011 |
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"Altera e acresce dispositivos normativos à Lei ii§ 664 de 17 de abril de 2008, que dispõe sobre 3 Sistema de Transporte Coletivo Rodoviártg Intermunicipal de Passageiros do Estado (f| Roraima e dá outras providências." ^
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: s
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Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: sÇ
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Art. Io Os dispositivos normativos a seguir elencados da Lei n°664 de 17 de abril de 2008, que "Dispõe sobre o Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Roraima e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de Janeiro de 2011
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador, em exercício, do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone / Fax: 0**(95) 2121-7926 / 2121-7930