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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 759, de 13 de janeiro de 2010

Lei nº 759/2010

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III IV V Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Acresce incisos ao art. 10 da Lei n° 696, de 31 de dezembro de 2008, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io O artigo 10 da Lei n° 696, de 31 de dezembro de 2008, fica acrescido dos seguintes incisos:

ArtlO. [...] Ie II-[...]-

III

IV

V

Art. 2.
A Casa Civil consolidará a Lei n° 696, de 31 de dezembro de 2008, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de janeiro de 2010.

josé de/anchieta JÚNIOR Governador

nad&r do

do Esteio de Roraima p

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930

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