Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 759, de 13 de janeiro de 2010
Lei nº 759/2010
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Acresce incisos ao art. 10 da Lei n° 696, de 31 de dezembro de 2008, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io O artigo 10 da Lei n° 696, de 31 de dezembro de 2008, fica acrescido dos seguintes incisos:
ArtlO. [...] Ie II-[...]-
III
IV
V
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de janeiro de 2010.
josé de/anchieta JÚNIOR Governador
nad&r do
do Esteio de Roraima p
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