Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 739, de 14 de setembro de 2009
Lei nº 739/2009
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
S ··o i2 "Altera o caput, o inciso II e o § 4o, do art. 2o, da g Lei n° 584, de 28 de março de 2007." S
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ;
Art. Io O Caput, o inciso II e o § 4o, do art. 2o da Lei n° 584, de 28 de março de 2007, passam a vigorar com a seguinte alteração:
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de setembro de 2009.
JOSÉ DE AjfíCHIETA JUMOR Governador Jo Estado neRoraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930