Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 722, de 6 de julho de 2009
Lei nº 722/2009
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Dispõe sobre a criação dos cargos em comissão § Secretaria de Estado do Índio - SEI, para Direção & Centro de Artesanato Indígena Ko'Go Damiana - Unida® Administrativa Desconcentrada, e dá outras providências^
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. IoFicam criados os cargos em comissão da Secretaria de Estado do índio - SEI, naforma do Anexo Único desta Lei.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de julho de 2009.
JOSÉ DE ^NCHIET/a JÚNIOR Governadondo Estad© de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
ANEXO ÚNICO DA LEI N° 7 2 2 DE DE JULHO DE 2009.
Quadro da Criação de Cargos em Comissão da Secretaria de Estado do índio - SEI
CÓD.
CARGOS QUANT. VALOR TOTAL PADRÃO
CNES-II Diretor Geral do Centro de Artesanato Ko'Go Damiana 1 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00
CDS-I Gerente de Núcleo 1 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00
CDI - II Assistente de Gabinete 1 R$ 963,00 R$ 963,00
TOTAL 3 R$ 6.963,00
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930