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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 722, de 6 de julho de 2009

Lei nº 722/2009

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Dispõe sobre a criação dos cargos em comissão § Secretaria de Estado do Índio - SEI, para Direção & Centro de Artesanato Indígena Ko'Go Damiana - Unida® Administrativa Desconcentrada, e dá outras providências^

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. IoFicam criados os cargos em comissão da Secretaria de Estado do índio - SEI, naforma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à custa do orçamento do Poder Executivo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de julho de 2009.

JOSÉ DE ^NCHIET/a JÚNIOR Governadondo Estad© de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930

GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

ANEXO ÚNICO DA LEI N° 7 2 2 DE DE JULHO DE 2009.

Quadro da Criação de Cargos em Comissão da Secretaria de Estado do índio - SEI

CÓD.

CARGOS QUANT. VALOR TOTAL PADRÃO

CNES-II Diretor Geral do Centro de Artesanato Ko'Go Damiana 1 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00

CDS-I Gerente de Núcleo 1 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00

CDI - II Assistente de Gabinete 1 R$ 963,00 R$ 963,00

TOTAL 3 R$ 6.963,00

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930

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