Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 699, de 31 de dezembro de 2008
Lei nº 699/2008
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GOVERNO DE RORAIMA g "Amazônia: Patrimônio dosBrasileiros" 5 LEIN°699 DE31 DE DEZEMBRO DE 2008.
«*· 3 tt _ __ . 'Altera o inciso II, do art 2°, e o inciso II, 5 do art 7o, da Lei n° 609, de 6 de agosto de g 2007, e dá outras providências." 2» CE» cr> co CR o»
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembléia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: «^
Art Io O inciso II, do art. 2o da Lei n° 609/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
"Art. T I-
Palácio SenadorHélio Campos/RR, 31 de dezembro de 2008.
JOSÉ DÈ^CmETA JÚNIOR Governadorjdo Estaqo de Roraima Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/h°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RRBrasil PABX: (95)4623-1410 · Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930