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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 699, de 31 de dezembro de 2008

Lei nº 699/2008

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GOVERNO DE RORAIMA g "Amazônia: Patrimônio dosBrasileiros" 5 LEIN°699 DE31 DE DEZEMBRO DE 2008.

«*· 3 tt _ __ . 'Altera o inciso II, do art 2°, e o inciso II, 5 do art 7o, da Lei n° 609, de 6 de agosto de g 2007, e dá outras providências." 2» CE» cr> co CR o»

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembléia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: «^

Art Io O inciso II, do art. 2o da Lei n° 609/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
IO inciso II, do art. 7o, da Lei n° 609/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. T I-

IICargo de Professor II - o titular do cargo de provimento efetivo com funções de docência e de suporte pedagógico no ensino fundamental, ensino médio, educação especial, educação profissional e educação de jovens e adultos; (NR)
IIÁrea de Atuação 2: ensino fundamental, ensino médio, educação especial, educação profissional e educação de jovens e adultos, para o cargo de Professor 11." (NR)
Art. 3.
Fica inserida a expressão educação especial, na coluna Área de Atuação 2, do Anexo III e V, da Lei n° 609/2007.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à contar dos recursos consignados em orçamento da Secretaria de Estado da Educação, cultura e Desporto de Roraima.
Art. 5.
Revogam-se os incisos III, VI e Vm, do art. 17, da Lei n° 609/2007.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio SenadorHélio Campos/RR, 31 de dezembro de 2008.

JOSÉ DÈ^CmETA JÚNIOR Governadorjdo Estaqo de Roraima Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/h°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RRBrasil PABX: (95)4623-1410 · Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930

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