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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 648, de 8 de abril de 2008

Lei nº 648/2008

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GOVERNO DE RORAIMA

"Altera o padrão de referência inicial dos cargos de Técnico em Agropecuária, Zootecnista e Médico Veterinário,

Ü3 integrantes do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo tx>

do Estado de Roraima, regidos pela Lei n° 392, de 14 de %J>

SS agosto de 2003." un

E2 CE) CD

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA CD

CD

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CD

O»!

Art Io Os cargos de Nível Superior de Zootecnista e MédicoVeterinário da classe I, Padrão de Referência Inicial 11-E, do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Estado de Roraima, regidos pela Lei n°. 392, de 14 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Estado de Roraima, passam a ser providos, no início da carreira, pela Classe I, Padrão de Referencia Inicial 15-E.

Art. 2.
O Cargo de Nível Médio de Técnico em Agropecuária, integrantes da classe I, Padrão de Referência Inicial 6-A, do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Estado de Roraima, regidos pela Lei n°. 392, de 14 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Estado de Roraima, passa a ser provido, no início da carreira, pela Classe I, Padrão de Referencia Inicial 9-A.
Art. 3.
o Anexo I, Tabela I e II; o Anexo II, Tabela I e II; bem como, o Anexo IV, Tabela I e II, da Lei n° 392, de 14 de agosto de 2003, passam a vigorar com as alterações conforme seguem abaixo:

ANEXO I QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DE RORAIMA

TABELA I CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - CLASSE - PADRÃO - REFERÊNCIA GRUPO OCUPACIONAL - QUANTITATIVOS

PADRÃO/ CARGO CLASSE ; ®m . "W&Êk> : REF. INICIAL (....) {-.) (-.) I 15-E Médico Veterinário 11 III (...) (...) (...) Zootecnista I 15-E II in (....) (....) (....)

ANEXO I QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DE RORAIMA

TABELA II CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - CLASSE - PADRÃO - REFERÊNCIA GRUPO OCUPACIONAL - QUANTITATIVOS

PADRÃO/ CARGO CLASSE G.O. QUANT. REF. INICIAL Técnico em Agropecuária (....) (....) (....) I 9-A PAV (...) II (..-.)

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXOU REQUISITOS DEINVESTDDURA E ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS DOS CARGOS DOQUADRO GERAL DE PESSOAL

TABELA I CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR CARGO MÉDICO VETERINÁRIO PADRÃO/REF 15-E

NÍVEL CNS ESCOLARIDADE Educação Superior, com registro profissional. CURSO ESPECÍFICO Medicina Veterinária. Planejamento, execução, acompanhamento e controle das atividades da Administração voltadas à ciência, à extensão, à saúde, ao bem-estar social e à produção na área de medicina veterinária, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço. CARGO ZOOTECNISTA PADRÃO/REF 15-E NTVEL CNS ESCOLARIDADE Educação Superior, com registro profissional. CURSO ESPECÍFICO Zootecnia. Planejamento, execução, acompanhamento e controle das atividades da Administração voltadas à ciência, à extensão, à saúde, ao bem-estar social e produção na área de Zootecnia, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço.

ANEXOU REQUISITOS DE INVESTIDURA E ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS DOS CARGOS DO QUADRO GERAL DE PESSOAL

TABELA II NÍVEL MÉDIO CARGO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA PADRAO/REF 9-A

NÍVEL CNM ESCOLARIDADE Ensino Médio completo CURSO ESPECÍFICO Técnico Agrícola ou Técnico em Agropecuária. Executar ou auxiliar a execução de tarefas e trabalhos relacionados com as atividades-meio e as atividades-fim do órgão de lotação, respeitada a formação, a legislação profissional e osregulamentos doServiço.

ANEXO IV QUADRO DE AMPLITUDE COMPOSTO PELO PADRÃO E REFERÊNCIAS INICIAIS E FINAIS

TABELA I CARGOS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR AMPLITUDE CARGO (....) INICIAL FINAL (....) C.) (....) (....) (....) Médico Veterinário 15-E 18-D (...) (....) (....) (....) (....) Zootecnista 15-E 18-D (..-) (.-) C.) (....) (....)

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO IV QUADRO DE AMPLITUDE COMPOSTO PELO PADRÃO E REFERÊNCIAS INICIAIS E FINAIS TABELAH CARGOS DE NÍVEL MÉDIO AMPLITUDE (.-..) CARGO (...) INICIAL FINAL {-) (....) (....) (....) (....) (....) (....) (....) Técnico em Agropecuária 9-A 11-G (....) (.-.) (....) (....) (....) (····) (....) (....) (....)

Art. 4.
Os servidores atuais ocupantes dos cargos de nível superior de Zootecnista e Médico Veterinário da Classe I, Padrão de Referencia Inicial 11-E, passam a ser reposicionados na Classe I, padrão de referência inicial 15-E, mantidas as demais alterações funcionais.
Art. 5.
Os servidores atuais ocupantes dos cargos de nível de Técnico em Agropecuária da Classe I, Padrão de Referência Inicial 6-A, passam a ser reposicionados na Classe I, padrão de referência inicial 9-A, mantidas as demais alterações funcionais
Art. 6.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentánas próprias do Estado de Roraima.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de abril de 2008.

JOSÉ DE iNCHIÈTA JÚNIOR Governadoifdo Estado de Roraima

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