Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 603, de 3 de julho de 2007
Lei nº 603/2007
C
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Autoriza a instituição do regime de 1 substituição tributária nas operações B internas sujeitas à incidência do ICMS e dá g outras providências". tü
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA;
CO
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte lei: fg Ca
Cf
2
I
II
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 3623-2344/3623-9945 - 27/B/2007 18:1750
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
§ Io O prazo de que trata este artigo será acrescido de 30 (trinta) dias, durante os 6 (seis) primeiros meses de funcionamento do estabelecimento adquirente, quando for o caso.
Palácio Senador Hélio Campos/RR,0 3 de j ulho de 2007.
OTTOMAR DE SOUSAJPINTO Governador do Estado derRoraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 3623-2344/3623-9945 -27/0200718:17:50