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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 596, de 30 de maio de 2007

Lei nº 596/2007

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I Art. 2.
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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros "

"Altera dispositivos da Lei n° 59, de 28 de | dezembro de 1993, que dispõe sobre o ~ sistema Tributário Estadual e dá outras §

co

providências." a

CO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: cr»

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CO

Art. Io A Lei n° 59, de 28 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações: CD

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§*'

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Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de maio de 2007.

JOSÉ Dti ANCHÍETA JÚNIOR Governador, em exercício, do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Can pos Praça do Centro Cívico s/n° CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 3623-2344/3623-9945

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