Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 596, de 30 de maio de 2007
Lei nº 596/2007
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros "
"Altera dispositivos da Lei n° 59, de 28 de | dezembro de 1993, que dispõe sobre o ~ sistema Tributário Estadual e dá outras §
co
providências." a
CO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: cr»
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CO
Art. Io A Lei n° 59, de 28 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações: CD
i_r«
*ArL29. &
CO
§*'
I
d
c
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de maio de 2007.
JOSÉ Dti ANCHÍETA JÚNIOR Governador, em exercício, do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Can pos Praça do Centro Cívico s/n° CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 3623-2344/3623-9945