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Lei Estadual de Roraima nº 548, de 23 de junho de 2006

Lei nº 548/2006

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O.o Hl j »PM£c GOVERNO DE RORAIMA âf.oÔ.tá "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros "

"Dispõe sobre a criação e adaptação dos cargos de provimento em comissão ou de natureza especial e funções de confiança de direção, chefia ou assessoramento para reorganização da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social-SETRABES e dá

CO

outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art Io Ficam criados, na forma do Anexo Único destaLei, os cargos de provimento em comissão ou de natureza especial e funções de confiança de direção, chefia ou assessoramento para reorganização da Secretaria de Trabalho e Bem-Estar Social -SETRABES.

Art. 2.
Nos termos da Lei N° 532, de 22 de fevereiro de 2006, os cargos abaixo são adaptados sofrendo alteração de sua denominação e remuneração, a saber:
IDiretor de Centro Profissionalizante, correspondente à CDI-I, passa a

denominar-se Diretor de Centro de Oficina Pedagógica, correspondente à CNES-ffl.

IIGerente de Casa Lar, correspondente à CDI-III, passa a denominar-se Gerente de

Abrigo, correspondente à CDS-II.

IIISupervisor de Casa Lar, correspondente à CDI-III, passa a denominar-se

Supervisor de Abrigo, correspondente a CDI-III.

Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar SocialSETRABES.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senadot-Hétio campo&ÍRRy^^ de junho de 2006.

^? Palácio Senador Hélio Campos f Praça doCentro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 · Boa Vlsta-RR - Brasil

PABX: 0**(95) 623-1410- Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945

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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

ANEXO ÚNICO DA LEI N° 548 DE 23 DE JUNHO DE 2006. Quadro de Cargos Comissionados e Funções de Confiança.

CÓDIGO CARGOS QUANTIDADE VALOR (RS) TOTAL (RS) PADRÃO CNTES-II Consultor Técnico 3 3.210,00 9.630,00 CNES-I Gerente de Projeto I 3 4.586,57 13.759,71 CNES-III Assessor Especializado 5 3.210,00 16.050,00 CNES-III Gerente de Projeto II 5 3.210,00 16.050,00 CNES-ffl Assessor da Tecnologia da Informação 2 3.210,00 6.420,00 CNES-III Coordenador 7 3.210,00 22.470,00 CNES-IV Assessor Especial 13 2.500,00 32.500,00 CNES-IV Gerente de Projeto III 14 2.500,00 35.000,00 CDS-I Gerente de Núcleo 9 2.000,00 18.000,00 CDS-I Gerente de Projeto de Informática I 2 2.000,00 4.000,00 CDS-II Gerente de Projeto de Informática II 2 1.605,00 3.210,00 CDI-I Assessor de Gabinete 11 1.070,00 11.770,00 CDI-I Assessor Técnico 6 1.070,00 6.420,00 CDI-I Assistente de Projeto de Informática I 2 1.070,00 2.140,00 CDI-II Assistente de Gabinete 10 963,00 9.630,00 CDI-II Chefe de Posto 1 963,00 963,00 CDI-II Chefe de Oficina 15 963,00 14.445,00 FAI-I Secretária de Coordenador 7 444,85 ^rrt£9T FAI-I Secretária de Gabinete 5 444,85 ( 2.224,25 FAI-II Secretária de Núcleo 9 321,39 V 2.892,51 FAI-II Assistente 16 321,39 \5.14Z2^ FAI-II Auxiliar de Gabinete 6 321,39 \^Í8/4 TOTAL 153 2377^00

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° -CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95)623-1410 · Fax: 0**(95)623-2344/623-9945

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