Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 545, de 13 de junho de 2006

Lei nº 545/2006

Ver fonte oficial
5 artigos

-cr**

/1.0 W

6 ^\^^J O" .c,

o^ ^ vo°

v <6 <& GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Altera dispositivos dos Anexos I e II da Lei n° 532, de 22 de fevereiro de 2006, no que refere à CO

remuneração dos cargos comissionados de Presidente de CSL e Membro de CSL, e dá outras co

cs»

providências." CS3

GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

i . . .

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Ficam alterados os dispositivos dos Anexos I e II da Lei n° 532, de 22 de fevereiro de 2006, no que refere às remunerações dos Cargos Comissionados de Presidente de CSL e Membro de CSL.

Art. 2.
O cargo de Presidente de CSL, correspondente ao Código/Padrão CNES - m, passa para o Código/Padrão CNES-H
Art. 3.
O cargo de Membro de CSL, correspondente ao Código/Padrão CDS-II, passa para o Código/Padrão CNESDl.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Executivo.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de Junho de2006.

OTTOMAR DE SOUSA PINTO Governador do Estado^e Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.