Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 545, de 13 de junho de 2006
Lei nº 545/2006
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v <6 <& GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Altera dispositivos dos Anexos I e II da Lei n° 532, de 22 de fevereiro de 2006, no que refere à CO
remuneração dos cargos comissionados de Presidente de CSL e Membro de CSL, e dá outras co
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providências." CS3
GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
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Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Ficam alterados os dispositivos dos Anexos I e II da Lei n° 532, de 22 de fevereiro de 2006, no que refere às remunerações dos Cargos Comissionados de Presidente de CSL e Membro de CSL.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de Junho de2006.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO Governador do Estado^e Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945