Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 541, de 30 de março de 2006
Lei nº 541/2006
CO V*
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'
"Dispõe sobre a tributação do ICMS g
CO
incidente sobre os estoques de autopeças." cs.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Para efeito de implantação neste Estado do regime de substituição tributária, ficam isentos da cobrança do ICMS os estoques de peças, componentes e acessórios para autopropuisados nos seguintes valores: 1 - até R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), para as empresas com tempo de constituição igual ou inferior a 5 (cinco) anos;
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Palácio Senador Hélio Campos y _· f __ Praça do Centro Cívico s/n°· CEP: 69.301-380 · BoaVista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95)623-2344/623-9945
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de Abril de2006.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO Governador do Estírao de Roraima
-y Palácio Senador Hélio Campos
Praça do Centro CMco s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95)623-2344/623-9945