Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 528, de 22 de fevereiro de 2006

Lei nº 528/2006

Ver fonte oficial
4 artigos

rA^^-^A-

0o ^ f

COVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"

"Altera o Anexo III, tabelas I, II e m, da Lei n° 421, de 21 de janeiro de 2004."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CO cs* cs Art Io Ficam reajustados os vencimentos básicos dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, para todos os níveis constantes na Tabela Financeira, alterando o anexo III, tabela I,De III, da Lei n° 421, de 21 de janeiro de 2004, que passa a vigorar conforme o que segue:

TABELA I

VENCIMENTO BÁSICO DOQCPE, EXPRESSA EM PADRÕES E REFERÊNCIAS

INICIAIS

REFERÊNCIA

A B c D E F G

1

428.00 436,56 445,29 454,20 463,28 472,55 482,00 2 491.64 501,47 511,50 521,73 532,16 542,81 553,66 3 564,74 576,03 587,55 599,30 611,29 623,52 635,99 4 648,71 661,68 674,91 688,41 702,18 716,22 730,55 5 745,16 760,06 775,26 790,77 806,58 822,72 839,17 6 855.95 873,07 890,53 908,34 926,51 945,04 963,94 7 983,22 1.002,89 1.022,94 1.043,40 1.064,27 1.085,56 1.107,27 8 p 1.129,41 1.152,00 1.175,04 1.198,54 1.222,51 1.246,96 1.271,90 A 9 D 1.297.34 1.323,29 1.349,75 1.376,75 1.404,28 1.432,37 1.461,01 R 10 Ã 1.490,23 1.520.04 1.550,44 1.581,45 1.613,08 1.645,34 1.678,25 O 11 1.711,81 1.746,05 1.780,97 1.816,59 1.852,92 1.889,98 1.927,78 12 1.966,33 2.005,66 2.045,77 2.086,69 2.128,42 2.170,99 2.214,41 13 2.258.70 2.303,87 2.349,95 2.396,95 2.444,89 2.493,79 2.543,66 14 2.594,53 2.646.42 2.699,35 2.753,34 2.808.41" ]2.864,58 2.921,87 15 2.980,30 3.039,91 3.100,71 3.162,72 3.22398 13.290,50 3.356.31 16 3.423,43 3.491,90 3.561,74 3.632,97 3.705,63 3.779,75 3.855,34 17 3.932,45 4.011,10 4.091,32 4.173,15 4.256,611 4.341,74 4.428,58 18 4.517.15 4.607,49 4.699.64 4.793,63 4.839,51 4.987,30 5.087,04 19 5.188,78 5.292,56 5.398,41 5.506,38 5.616>Ço| 5.728,83 5.843,41

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RÊf - Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945

GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"

TABELA D REMUNERAÇÃO DO QDAS, EXPRESSA EM VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO

DAS VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL 6 5.205,06 2.602,53 7.807,59 5 4.164,05 2.082,02 6.246,07 4 1.872,50 936,25 2.808,75 3 1.337,50 668,75 2.006,25 2 674,10 337,05 1.011,15 1 569,24 284,62 853,86

TABELA III REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS - FGs

NÍVEL VALOR NÍVEL VALOR NTVEL VALOR FG-3 364,01 FG-2 280,02 FG-1 215,39

Art. 2.
Os efeitos financeiros desta Lei retroagirão a Io de janeiro de 2006.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima - DETRAN/RR.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrária

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de fevereiro de2006.

OTTOMAR DE SOUSA PjfNTO Governador do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95)623-1410 · Fax: 0**(95)623-2344/623-9945

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.