Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 528, de 22 de fevereiro de 2006
Lei nº 528/2006
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COVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
"Altera o Anexo III, tabelas I, II e m, da Lei n° 421, de 21 de janeiro de 2004."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CO cs* cs Art Io Ficam reajustados os vencimentos básicos dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, para todos os níveis constantes na Tabela Financeira, alterando o anexo III, tabela I,De III, da Lei n° 421, de 21 de janeiro de 2004, que passa a vigorar conforme o que segue:
TABELA I
VENCIMENTO BÁSICO DOQCPE, EXPRESSA EM PADRÕES E REFERÊNCIAS
INICIAIS
REFERÊNCIA
A B c D E F G
1
428.00 436,56 445,29 454,20 463,28 472,55 482,00 2 491.64 501,47 511,50 521,73 532,16 542,81 553,66 3 564,74 576,03 587,55 599,30 611,29 623,52 635,99 4 648,71 661,68 674,91 688,41 702,18 716,22 730,55 5 745,16 760,06 775,26 790,77 806,58 822,72 839,17 6 855.95 873,07 890,53 908,34 926,51 945,04 963,94 7 983,22 1.002,89 1.022,94 1.043,40 1.064,27 1.085,56 1.107,27 8 p 1.129,41 1.152,00 1.175,04 1.198,54 1.222,51 1.246,96 1.271,90 A 9 D 1.297.34 1.323,29 1.349,75 1.376,75 1.404,28 1.432,37 1.461,01 R 10 Ã 1.490,23 1.520.04 1.550,44 1.581,45 1.613,08 1.645,34 1.678,25 O 11 1.711,81 1.746,05 1.780,97 1.816,59 1.852,92 1.889,98 1.927,78 12 1.966,33 2.005,66 2.045,77 2.086,69 2.128,42 2.170,99 2.214,41 13 2.258.70 2.303,87 2.349,95 2.396,95 2.444,89 2.493,79 2.543,66 14 2.594,53 2.646.42 2.699,35 2.753,34 2.808.41" ]2.864,58 2.921,87 15 2.980,30 3.039,91 3.100,71 3.162,72 3.22398 13.290,50 3.356.31 16 3.423,43 3.491,90 3.561,74 3.632,97 3.705,63 3.779,75 3.855,34 17 3.932,45 4.011,10 4.091,32 4.173,15 4.256,611 4.341,74 4.428,58 18 4.517.15 4.607,49 4.699.64 4.793,63 4.839,51 4.987,30 5.087,04 19 5.188,78 5.292,56 5.398,41 5.506,38 5.616>Ço| 5.728,83 5.843,41
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RÊf - Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945
GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
TABELA D REMUNERAÇÃO DO QDAS, EXPRESSA EM VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO
DAS VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL 6 5.205,06 2.602,53 7.807,59 5 4.164,05 2.082,02 6.246,07 4 1.872,50 936,25 2.808,75 3 1.337,50 668,75 2.006,25 2 674,10 337,05 1.011,15 1 569,24 284,62 853,86
TABELA III REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS - FGs
NÍVEL VALOR NÍVEL VALOR NTVEL VALOR FG-3 364,01 FG-2 280,02 FG-1 215,39
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de fevereiro de2006.
OTTOMAR DE SOUSA PjfNTO Governador do Estado de Roraima
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