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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 511, de 27 de dezembro de 2005

Lei nº 511/2005

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DF RORAIMA jÇ^ WÊjM Wk

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"' flj

SECRETARIA LEGISLATIVA " Mli[mMl||^^- LEI N° 511, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005

Altera dispositivos da Lei n° 464, de 26 de outubro de 2004, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário

aprovou e ele, Deputado Francisco de Sales Guerra Neto, nos termos do § 8° do art. 43 da Constituição Estadual promulga a seguinte Lei:

Art. Io Os dispositivos a seguir elencados da Lei n° 464, de 26 de outubro de 2004, e seus anexos, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4.
As denominações, os quantitativos e os vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo são os constantes dos anexos I e II.
Art. 5.
Conceder-se-á auxílio-alimentação ao ocupante de cargo efetivo ou comissionado, conforme critérios estabelecidos em Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça, ao limite de até 40% (quarenta por cento) do vencimento básico do cargo efetivo MP/NM-1, nível I.
Art. 6.
Poderá ser concedida Gratificação de Atividade (GAT) ao ocupante de cargo efetivo ou comissionado, conforme critérios estabelecidos em Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça, no limite de até 30% (trinta por cento) do vencimento básico do cargo efetivo MP/NM-1, nível I.
Art. 7.
São partes integrantes da presente Lei os anexos I e II.
Art. 2.
As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério Público do Estado de Roraima. \
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Antônio Martins, 27 de dezembro de 2005.

O5^^ Deputado FRANCISCO DE SALES GUERRA NETO

Vice-Presidente

Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (95) 3621-4000 - Telefax: (95) 3623-0033 / 3623-9409 CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE-RR na internet: www.al.rr.oov.br

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

LEI N° 511, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005.

ANEXO I

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DE PROVIMENTO EFETIVO

CÓDIGO CARGO QUANT. VENCIMENTO INICIAL SUBTOTAL MP/NS-1 Assessor Jurídico 10 3.000,00 30.000,00 MP/IMS-1 Médico 1 3.000,00 3.000,00 MP/NS-2 Administrador 3 3.GGG,0u 9.000,00 MP/NS-2 1

3 000 00 3.Q0Q 00 MP/NS-2 AQ^i^t00^0 ^nçia' 2 3.000,00 6.000,00 MP/NS-2 Biblioteconomista 1 3.000,00 3.000.00 MP/NS-2 Contador 2 3.000,00 6.000,00 MP/NS-2 Economista 1 3.000,00 3.000,00 MP/NS-2 Psicólogo 2 3.000,00 6.000,00 TOTAL 23 69.000,00

ANEXO II

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO E ADMINISTRATIVO DE PROVIMENTO EFETIVO

CÓDIGO CARGO QUANT. VENCIMENTO INICIAL SUBTOTAL MP/NM-1 I Programador de Computador 1 1.500,00 1.500,00 MP/NM-1 | Técnico em ContaDilidade 2 1.500,00 3.000,00 MP/NM-1 1 GfiCiâl uè Diligência 1U 1.5uG,UU 15.000,00 MP/MM-2 1 1^(JUI ÜWVJl U^. I.U!I!|,UIUUU! ~3 i 70/1 r\n

2.600,00 MP/MM-2 I Diqitador 6 1.300,00 7.800,00 MP/NM-2 Assistente Administrativo 30 1.300,00 39.000,00 MP/NM-3 Atendente (Telefonista/Recepcionista) 6 1.300,00 7.800,00 TOTAL 57 76.700,00

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Palácio Antônio Martins Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (95) 3621-4000 - Telefax: (95) 3623-0033 / 3623-9409 CEP: 69.301-380

BoaVista - Roraima - Brasil - ALE-RR na internet: www.al.rr.aov.br

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

LEI N° 511, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005.

ANEXO I

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DE PROVIMENTO EFETIVO

CÓDIGO CARGO QUANT. VENCIMENTO INICIAL SUBTOTAL MP/NS-1 Assessor Jurídico 10 3.000,00 30.000,00 MP/NS-1 Médico 1 3.000,00 3.000,00 MP/NS-2 Administrador 3 3.0GG,G0 9.000,00 MP/NS-2 Analista de Sistemas j 3.000,00 3.000,00 MP/NS-2 .Assistente Social 2 3.000,00 6.000,00 MP/NS-2 Biblioteconomista 1 3.000,00 3.000.00 MP/NS-2 Contador 2 3.000,00 6.000,00 MP/NS-2 Economista 1 3.000,00 3.000,00 MP/NS-2 Psicólogo 2 3.000,00 6.000,00

TOTAL 23 69.000,00

ANEXO II

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO E ADMINISTRATIVO DE PROVIMENTO EFETIVO CÓDIGO CARGO QUANT. VENCIMENTO INICIAL SUBTOTAL MP/NM-1 Programador de Computador 1 1.500,00 1.500,00 MP/NM-1 Técnico em Contabilidade 2 1.500,00 3.000,00 MP/NM-1 Oficiai de Diligencia 1U 1.500,00 15.000,00 wp/rm-2 3

2.600,00 MP/N.M-2 Digitador 6 1.300,00 7.800,00 MP/NM-2 Assistente Administrativo 30 1.300,00 39.000.00 MP/NM-3 Atendente (Telefonista/Recepcionista) 6 1.300,00 7.800,00 TOTAL 57 76.700,00

Palácio Antônio Martins Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (95) 3621-4000 - Telefax: (95) 3623-0033 / 3623-9409 CEP: 69.301-380

BoaV.sta - Roraima - Brasil - ALE-RR na internet: www,a|.rr.onv.hr

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