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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 468, de 25 de novembro de 2004

Lei nº 468/2004

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE RORAIMA

"Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor 2 da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, ~ crédito especial no valor global de s R$ 7.193.663,00 (sete milhões, cento e noventa e CO

três mil, seiscentos e sessenta e três reais), para os fins que especifica."

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei n° 415, de 8 de janeiro de 2004), em favor da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, crédito especial no valor global de R$ 7.193.663,00 (sete milhões, cento e noventa e três mil, seiscentos e sessenta e três reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de: 1 - transferências de convênios federais, no valor de R$ 6.317.089,00 (seis milhões, trezentos e dezessete mil e oitenta e nove reais), conforme Anexos I e II desta Lei; e
IIcancelamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 876.574,00 (oitocentos e setenta e seis mil, quinhentos e setenta e quatro reais), conforme Anexos I e II desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 25 de Novembro 2004.

OTTOMAR DE SOUSA PINTO Governador do Estado de Roraima

PABX: 0**{95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO DA LEI N° 468 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004.

21000 SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA 21001 SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA

RS 1,00 ANEXO I CRÉDITO ESPECIAL PROGRAMA DE TRABALHO - (CANCELAMENTO)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FTE PROJETO ATIVIDADE TOTAL

TRANSPORTES 200.000 676.574 876.574 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 200.000 676.574 876.574

INFRA-ESTRUTURA DO SISTEMA VIÁRIO 200.000 676.574 876.574 PROMOVER A CONSOLIDAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA MALHA VIÁRIA 26.782.75.2222/01 PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIAS FEDERAIS 400.000 400.000

INVESTIMENTOS 001 400.000 400.000 26.782.75.2223/01 MANUTENÇÃO DE RODOVIAS FEDERAIS 150.000 150.000 INVESTIMENTOS 001 150.000 150.000 26.782.75.2226/01 MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 126.574 126.574^---- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 001 200.000 126.574 126.574

200.000

26.782.75.3341/01 CONSTRUÇÃO DE OBRAS DE ARTES ESPECIAIS

INVESTIMENTOS 001 200.000 208^00

TOTAL 200.000 676.574 W.574

PABX: 0"(95) 623-1410 · Fax: 0**(95)623-2344/623-9945 lh

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO DA LEI N° 468 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004.

21000 SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA 21001 SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA

FONTE: 008 - CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS FEDERAIS

RS 1,00

ANEXO I CRÉDITO PROGRAMA DETRABALHO - (SUPLEMENTAÇÃO) ESPECIAL

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FTE PROJETO ATIVIDADE TOTAL

SANEAMENTO 4.674.046 4.674.046 SANEAMENTO BÁSICO RURAL 1.072.046 1.072.046 IhIFRA-ESTRUTURA DE SANEAMENTOBÁSICO 4.674.046 4.674.046 ASSEGURAR A OFERTA DE ÁGUA DE BOA QUALIDADE E AMPLIAR OS SISTEMAS DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTOS SANITÁRIOS. 17.511.49.3448/01 ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO EGESTÃO DE PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA EM 1.072.046 1.072.046 SANEAMENTO BÁSICO EM ÁREAS RURAIS

INVESTIMENTOS 001 INVESTIMENTOS 008 1.072.046 1.072.046 SANEAMENTO BÁSICO URBANO 3.602.000 3.602.000 17.512.49.3449/01 ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO EGESTÃO DE PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA EM SANEAMENTO BÁSICO EM ÁREAS URBANAS 3.602.000 3.602.000 INVESTIMENTOS 001 484.000 484.000 INVESTIMENTOS 008 3.118.000 3.118.000 ENERGIA 2.519.617 2.519.617 ENERGIA ELÉTRICA 2.519.617 2.519.617 TRANSMISSÃO EDISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 2.519.617 2.519.617 GARANTIR A MANUTENÇÃO E A AMPLIAÇÃO DOS SISTEMAS DE TRANSMISSÃO E 25.752.48.3450/01 DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO EGESTÃO DE PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA EM ENERGIA ELÉTRICA 2.519.617 1519.617/ INVESTIMENTOS 001 392.574 Í92.574/ INVESTIMENTOS 008 2.127.043 2\12*OT3

TOTAL 7.193.663 7JM.663

PABX: 0"(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945 lh

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO DA LEI N° 468 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004.

ANEXO II QUADRO DE RECEITA

FONTE: 008- CONVÊNIOSCOM ÓRGÃOS FEDERAIS

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$ 1,00) 1700.00.00 Transferências Correntes 876.574

1721.00.00 Transferência da União 876.574

1721.01.00 Participação na Receita da União ,876.574

1721.01.01 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal \876.574 1760.00.00 Transferência de Convênios 6.311089 1760.01.00 Convênios com Órgão Federais 6.31X089/

Total 7.196.(tó3

Legislação: Portaria do Ministério da Fazenda n° 248, de 28de abril de 2003. CONVÊNIOS: 089/00/FUNASA/GER - Construção eAmpliação do Sistema de Abastecimento de Água nos Municípios d)é Boa Vista, Pacaraima e Amajari.

2632/01/FUNASA/GER -A Execução de Ações de Saneamento Básico em Municípios do Estado. 158/01/SUFRAMA/GER-1° e2o Termo Aditivo - Viabilizar a Execução do Projeto "Construção de Rede' Elétrica de Transmissão em 34,5 KV".

PABX: 0"(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945 lh

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