Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 444, de 7 de junho de 2004
Lei nº 444/2004
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros*'
Dispõe sobre o pagamento do 13° salário do servidor público estadual no mês do aniversário e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Deputado Mecias de Jesus, nos termos do § 4o do Art. 43 da Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituído que o servidor público estadual da Administração Direta e Indireta receberá o 13° salário, em sua totalidade, no mês do seu aniversário.
*
^láciopAntônio Martins, 07 dejunho de 2004.
Dep. MECIAS DE JESUS
Presidente
Palácio Antônio Martins - Praça doCentro Cívico, 202 - PABX (95) $21-4000 - Tetefex (95) 623-1420 CEP:69J0l-380 Boa Vista - RoraimaBrasa