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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 444, de 7 de junho de 2004

Lei nº 444/2004

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros*'

Dispõe sobre o pagamento do 13° salário do servidor público estadual no mês do aniversário e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições

legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Deputado Mecias de Jesus, nos termos do § 4o do Art. 43 da Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:

Art. Io Fica instituído que o servidor público estadual da Administração Direta e Indireta receberá o 13° salário, em sua totalidade, no mês do seu aniversário.

*

Art. 2.
Os servidores públicos que exercerem Cargos Comissionados, e que ingressarem no início do ano receberão o 13° salário no mês de dezembro.
Art. 3.
Os servidores cuja gratificação no mês do aniversário eqüivaler a 15 (quinze) dias, ou mais, de trabalho receberão o 13° salário integral.
Art. 4.
Os servidores públicos exonerados receberão o 13° salário no mês da demissão.
Art. 5.
Os servidores contratadosdepois do mês do aniversário receberão o 13° salário em dezembro, no primeiro ano de trabalho.
Art. 6.
A Secretaria Estadual da Fazenda, juntamente com a Secretaria de Estado da Administração, serão as responsáveis pela elaboração e pagamento dessa folha suplementar, notificando o servidor dos seus direitos e da data efetiva do depósito bancário do beneficio em conta.
Art. 7.
E assegurado ao servidor a opção pelo pagamento de seu 13° salário no mês de seu aniversário ou pelo atual sistema, desde que ao fazer a opção, comunique com antecedência à Secretaria de Estado da Administração ou ao Órgão Administrativo a que estiver subordinado.
Art. 8.
EstaLei entraem vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
Revogam-se as disposições em contrário.

^láciopAntônio Martins, 07 dejunho de 2004.

Dep. MECIAS DE JESUS

Presidente

Palácio Antônio Martins - Praça doCentro Cívico, 202 - PABX (95) $21-4000 - Tetefex (95) 623-1420 CEP:69J0l-380 Boa Vista - RoraimaBrasa

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