Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 41, de 25 de maio de 1993
Lei nº 41/1993
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oi?»*1 ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 40, r' DA LEI NC 11, DE 21 DE OUTUBRO DE
í?£u p 1991.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a As
sembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Parágrafo Onico - É criado o Cargo de Procurador Geral de Justiça, nos termos do art. 89, da Constituição do Estado de Rorai ma.
Palácio Senador Hélio Campos-RR, 25 de maio de 1993.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO Governador do Estado