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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 41, de 25 de maio de 1993

Lei nº 41/1993

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Art. 10. Art. 20. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

faço saber que a As

sembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
- O Art. 40, da Lei NO 11, de 21 de outubro de 1991, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte re dação:

Parágrafo Onico - É criado o Cargo de Procurador Geral de Justiça, nos termos do art. 89, da Constituição do Estado de Rorai ma.

Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação, com efeito retroativo à data da promulgação da Constituição Es tadual.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos-RR, 25 de maio de 1993.

OTTOMAR DE SOUSA PINTO Governador do Estado

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