Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2409, de 27 de julho de 2026
Lei nº 2409/2026
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Estado de Roraima
"Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 2.409, DE 27 DE JULHO DE 2026.
Institui o Estatuto da Pessoa com Doença Crônica, Complexa ou Rara no estado de Roraima, altera a Lei nº 965, de 17 de abril de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS
CAPÍTULO I
DO DIREITO À SAÚDE
CAPÍTULO II
DO SÍMBOLO ESTADUAL E DO ATENDIMENTO PRIORITÁRIO
CAPÍTULO III
DO DIREITO À EDUCAÇÃO, AO TRABALHO E À MORADIA
CAPÍTULO IV
DE OUTROS DIREITOS
TÍTULO III
DAS POLÍTICAS PÚBLICAS E DO CONTROLE SOCIAL
TÍTULO IV
DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS
"Art. 2º [...]
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de julho de 2026.
(assinatura eletrônica) FRANCISCO DOS SANTOS SAMPAIO Governador do Estado de Roraima - Interino Documento assinado eletronicamente por Francisco dos Santos Sampaio, Governador do Estado de Roraima, em 27/07/2026, às 18:33, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 23290979 e o código CRC 2FBF2F3B.
13101.0002102/2026.66 23461136v2