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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1779, de 16 de janeiro de 2023

Lei nº 1779/2023

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Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.779, DE 16 DE JANEIRO DE 2023.

Institui o Dia de Conscientização sobre Doenças Raras no estado de Roraima. seguinte Lei:

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a

Art. 1.
Fica instituído, no estado de Roraima, o Dia Estadual de Conscientização sobre Doenças Raras, a ser comemorado, anualmente, no último dia de fevereiro.
Parágrafo únicoPara os efeitos desta lei, considera-se doença rara a patologia cuja prevalência em cada 100 mil habitantes corresponda a 65 casos, conforme recomendação da Organização Mundial de Saúde.
Art. 2.
O Dia de Conscientização sobre Doenças Raras passa a integrar o Calendário Oficial do Estado de Roraima.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de janeiro de 2023. (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima sei! assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 16/01/2023, às 14:49, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. DA Lei Ordinaria CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 7438525 SEI 13101.0000030/2023.70/pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 7367962 e o código CRC 9BB8D44E. 13101.0000030/2023.70 7438525v3 Lei Ordinaria CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 7438525 SEI 13101.0000030/2023 70/pg 2

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