Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 24, de 21 de dezembro de 1992
Lei nº 24/1992
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
"CONCEDE REMISSÃO FISCAL A ASSOCIAÇÃO DOS OLEIROS AUTÔNOMOS DE BOA VISTA - RR".
Q GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10.
- Fica concedida ã Associação dos Oleiros Au tônomos de Boa Vista - RR, inscrita no CGC/MF sob nQ 05.648.669/0001- 61, com sede nesta capital, remissão dos créditos tributários relati vos ao ICM/ICMS dos exercícios fiscais compreendidos entre 1987 até 1990.
Parágrafo Onico - Os créditos tributários que trata este artigo, correspondem ao imposto, correção monetária, multa e ju ros de mora.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos ,2J de 1992.
OTTOMAR DE SOQSA PINTO Governador do Estado
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