Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2396, de 2 de julho de 2026
Lei nº 2396/2026
"Art. 2º [...] [...]
02/07/2026, 20:29 SEI/GRR - 23145905 - Lei Ordinária
Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 2.396, DE 2 DE JULHO DE 2026.
Altera a Lei nº 484, de 28 de março de 2005, que institui o Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima - FUNDEPRO/RR, para dispor sobre o auxílio-saúde, o auxílio-alimentação complementar, a destinação dos honorários advocatícios e a aplicação dos recursos do Fundo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 3º-A. Os honorários advocatícios arrecadados nos termos do inciso VI do art. 3º desta Lei destinam-se à composição do FUNDEPRO/RR, ao custeio das despesas legalmente autorizadas, à formação de reserva técnica, quando cabível, e à distribuição aos Procuradores do Estado ativos, em efetivo exercício, ao Procurador-Geral do Estado, ainda que não integrante da carreira, enquanto investido no cargo, e aos Procuradores do Estado aposentados, observada esta Lei e a regulamentação do Conselho de Procuradores.
https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25290493&infra_sistem... 1/5
https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25290493&infra_sistem... 2/5
data da respectiva apuração, observados os critérios operacionais definidos em regulamento." (NR)
"Art. 7º-A. Fica instituído, no âmbito do FUNDEPRO/RR, o Auxílio-Saúde dos Procuradores do Estado de Roraima e do Procurador-Geral do Estado, ainda que não integrante da carreira, enquanto investido no cargo, a ser custeado com recursos provenientes dos honorários advocatícios arrecadados e geridos pelo Fundo.
https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25290493&infra_sistem... 3/5
https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25290493&infra_sistem... 4/5
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de julho de 2026.
(assinatura eletrônica) FRANCISCO DOS SANTOS SAMPAIO Governador do Estado de Roraima - Interino Documento assinado eletronicamente por Francisco dos Santos Sampaio, Governador do Estado de Roraima, em 02/07/2026, às 20:20, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 23131268 e o código CRC 1580AA15.
13107.005665/2026.19 23145905v2
https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25290493&infra_sistem... 5/5