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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2392, de 1 de julho de 2026

Lei nº 2392/2026

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unico Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Estado de Roraima

A.!uaz6tlia:pcttl'imõllio dos btasiieil'os LEIN'2.392,DEI'DEJULHO DE2026

Altera os artigos I' e 2' da Lei n. 1.188, de 22 junho de 2017, c dá outra providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. I' Altera o art. l da Lei n' l 88, de 22 de junho de 2017, quc passaa vigorar com a seguinte vedação

:Art. I' Institui no âmbito do estado de Roraima o Programa Doador Solidário do Amanhã, com a finalidade de conscientizar os alunos do ensino ft)ndamental c médio da rede pública e privada dc ensino, sobre a doação voluntária dc sanguec medulaésse

unico

Art. 2.
' Altera o art. 2' da Le 1.188, de 22 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte vedação

;Alt. 2' Paraa conscientizaçãodo Programa Doador Solidário do Amanhã, poder público poderá utilizar servidores estaduais capacitados ou convidar especialistas na matéria, bcm como âirniar parcerias com órgãos das redes públicas dc hcmotcrapia, quc tenham interesse de participar do programa

Parágrafo únicoOs órgãos competentes do Poder Público poderão ainda: firmar parceriascom instituições filantrópicas, fundações,instituições de ensino superior e instituições religiosas, para maior efetivação do programa. na busca do incentivo a doação de sangue e medula óssea nas escolas.'' (NR).
Art. 3.
' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, I' de julho de 2026

(assitaa*u.a eletl'âiüca) FRANCISCO DOS SANTOS SAMPAIO Governador do Estado dc Roraima - Interino

Documento assinadoeletronicamente por Francisco dos Santos Sampaio, Governador do Estado de Roraima. em 01/07/2026. às 17:54. conforme Art. 5'. XIII. ''b''. do Decreto N' 27.971-E/2019 A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço!!!11Zs;#gÊ!:nSç11í,blZi!!!!ÊnliÉU

informando o código verificados 23i)92588 e o código CRC32557AC6. '

13101.0001752/2026.94 23126967v3

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