Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2392, de 1 de julho de 2026
Lei nº 2392/2026
Estado de Roraima
A.!uaz6tlia:pcttl'imõllio dos btasiieil'os LEIN'2.392,DEI'DEJULHO DE2026
Altera os artigos I' e 2' da Lei n. 1.188, de 22 junho de 2017, c dá outra providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. I' Altera o art. l da Lei n' l 88, de 22 de junho de 2017, quc passaa vigorar com a seguinte vedação
:Art. I' Institui no âmbito do estado de Roraima o Programa Doador Solidário do Amanhã, com a finalidade de conscientizar os alunos do ensino ft)ndamental c médio da rede pública e privada dc ensino, sobre a doação voluntária dc sanguec medulaésse
unico
;Alt. 2' Paraa conscientizaçãodo Programa Doador Solidário do Amanhã, poder público poderá utilizar servidores estaduais capacitados ou convidar especialistas na matéria, bcm como âirniar parcerias com órgãos das redes públicas dc hcmotcrapia, quc tenham interesse de participar do programa
Palácio Senador Hélio Campos/RR, I' de julho de 2026
(assitaa*u.a eletl'âiüca) FRANCISCO DOS SANTOS SAMPAIO Governador do Estado dc Roraima - Interino
Documento assinadoeletronicamente por Francisco dos Santos Sampaio, Governador do Estado de Roraima. em 01/07/2026. às 17:54. conforme Art. 5'. XIII. ''b''. do Decreto N' 27.971-E/2019 A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço!!!11Zs;#gÊ!:nSç11í,blZi!!!!ÊnliÉU
informando o código verificados 23i)92588 e o código CRC32557AC6. '
13101.0001752/2026.94 23126967v3