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Lei Estadual de Roraima nº 1188, de 22 de junho de 2017

Lei nº 1188/2017

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Art. 2. Art. 3.
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LEI N" 1.188,DE 22 DE JUNHO l)E 2017

Institui no Estado de Roraima o "Programa Doador' Solidário do Amanhã.

O PRESll)ENTE DA ASSEN'lBLEIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Jalser Reilicr Partilha, nos termos do $8' do art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei

Art. I' Institui no âmbito do Estadode Roraimao "Programa Doador'Solidário do Amarülã", com a finalidade de conscientizar os alunos do ensino fundamental e médio da rede pública e privada de ensino, sobre:

1 -- a doação voluntária de sangue e medula óssea.

Art. 2.
' Para a consecuçãodo "Programa Doador Solidário cloAmanhã'', os Orgãos competentesdo I'odes Executivo poderão capacitar servidores públicos para ministrarem palestrassobre os temas a que se repeleo inciso do artigo anterior, bem como convidei especialistas na matéria, podendo ainda firmar parcerias ou convênios com entidades públicas e privadas.
Art. 3.
' As despesascom a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplemelltadas se necessário.

At't. 4' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dejunho de 2017

Deputado Presidenteda Assembleia

CEP69.309-380 Boa Vista . Roialma - Brasil - ALE na Intemet: )à(}õo3(:i!!:!r:!ça:b.

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