Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1188, de 22 de junho de 2017
Lei nº 1188/2017
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LEI N" 1.188,DE 22 DE JUNHO l)E 2017
Institui no Estado de Roraima o "Programa Doador' Solidário do Amanhã.
O PRESll)ENTE DA ASSEN'lBLEIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Jalser Reilicr Partilha, nos termos do $8' do art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei
Art. I' Institui no âmbito do Estadode Roraimao "Programa Doador'Solidário do Amarülã", com a finalidade de conscientizar os alunos do ensino fundamental e médio da rede pública e privada de ensino, sobre:
1 -- a doação voluntária de sangue e medula óssea.
At't. 4' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dejunho de 2017
Deputado Presidenteda Assembleia
CEP69.309-380 Boa Vista . Roialma - Brasil - ALE na Intemet: )à(}õo3(:i!!:!r:!ça:b.