Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2337, de 3 de março de 2026
Lei nº 2337/2026
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação semestral, pela concessionária de energia elétrica em Roraima, da capacidade operacional das subestações para conexão de geração distribuída de energia solar no Estado de Roraima.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 4º do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte lei:
____________________________________________________________________________________________________________
Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - Site: https://al.rr.leg.br
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
Palácio Antônio Martins, 03 de março de 2026.
FRANCISCO DOS Assinado de forma digital
por FRANCISCO DOS SANTOS SANTOS SAMPAIO:6837176 SAMPAIO:68371764200 Dados: 2026.03.17 11:51:27 4200 -04'00' Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
____________________________________________________________________________________________________________
Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - Site: https://al.rr.leg.br