Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2336, de 3 de março de 2026
Lei nº 2336/2026
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
Dispõe sobre o parcelamento do licenciamento anual de veículos automotores e regulamenta a adesão do Estado de Roraima a convênios para o parcelamento de multas de trânsito.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 4º do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte lei:
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Palácio Antônio Martins, 03 de março de 2026.
FRANCISCO DOS Assinado de forma digital
por FRANCISCO DOS SANTOS SANTOS SAMPAIO:683717 SAMPAIO:68371764200 Dados: 2026.03.17 11:50:42 64200 -04'00' Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
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