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Lei Estadual de Roraima nº 2319, de 31 de dezembro de 2025

Lei nº 2319/2025

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5 artigos

3(3/12/292$,19:23 $E:/GRR . 20688464 - L©iOrdinária

Estado de Roraima .14lltaónra;' /?f©'ín:ónü doi &/üsf/efms" i.zi n'á31q , bz'3.L bx OEZm RO nE 2025

Altera dispositivos dü Leí n' 338, de 2S de julga de 2002, e da Lei n' 828, de 24 de novembro de 2Gtl, e {lá outras providência!}.

0 GOVERNILDOR

DO ESTADODE R0]il\IMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu smciono a seguinte Leí

Art. !' O aR. 8' da Lei n' 338, de 28 de julho de 20Q2,passaa vigora com a seguinte redução

'An. 8' [«.]

n - [-.]

a

b

c

d

Art. 2.
' O Vice-Diretor

Presidente

do DETRAN/RR

auülimáa Diretor-Presidente

na $ormulaçao, coordenação G supervisão das atívidades do Órgão, podendo substituí-lo cm seus afastamentos e impedimentos, bem como exercer ousas atribuições conelata$ previstas no regimento interno.

Art. 3.
' O 'vice-Diretor Presidente desempenharáatribuições, confü.mle dispuser alteração no regimento intemo do E)ETRAN, aprovado poi: ato do Chefe da Poder Executivo.
Art. 4.
' O Vice-Dketor Presidente perceberá a rcmunteração eqúvtLlente à dos secretários adjuntos de estado.

Art, 5' O Anexo 11, da Lei n. 828, de 24 de novembro de 2011, passa a ser acrescido de acordo com o Anexo único desta }ei.

Art. 6.
' As despesasdeconentes da execução desta orçameatáriaspróprias, supíementadasse necessário. 38/12/2G2$,19:23 $EI/GRR- 2Q688á$4

- Lel Ordinária

Art. 7.
' Esta ]ei enfia eln vigor na data de sua publicação.

Governador do Estado áe Roraima

ANEXOÜNICO

QUADRO oos CARGos OE pliJ(ÁMEN'ro EM coAassÃo DE DIREÇAO E ASSESSORiIMENTO

Í31Q! .GG0337]aG25.69 2G6$$464v3

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