Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2319, de 31 de dezembro de 2025
Lei nº 2319/2025
3(3/12/292$,19:23 $E:/GRR . 20688464 - L©iOrdinária
Estado de Roraima .14lltaónra;' /?f©'ín:ónü doi &/üsf/efms" i.zi n'á31q , bz'3.L bx OEZm RO nE 2025
Altera dispositivos dü Leí n' 338, de 2S de julga de 2002, e da Lei n' 828, de 24 de novembro de 2Gtl, e {lá outras providência!}.
0 GOVERNILDOR
DO ESTADODE R0]il\IMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu smciono a seguinte Leí
Art. !' O aR. 8' da Lei n' 338, de 28 de julho de 20Q2,passaa vigora com a seguinte redução
'An. 8' [«.]
n - [-.]
a
b
c
d
Presidente
do DETRAN/RR
auülimáa Diretor-Presidente
na $ormulaçao, coordenação G supervisão das atívidades do Órgão, podendo substituí-lo cm seus afastamentos e impedimentos, bem como exercer ousas atribuições conelata$ previstas no regimento interno.
Art, 5' O Anexo 11, da Lei n. 828, de 24 de novembro de 2011, passa a ser acrescido de acordo com o Anexo único desta }ei.
- Lel Ordinária
Governador do Estado áe Roraima
ANEXOÜNICO
QUADRO oos CARGos OE pliJ(ÁMEN'ro EM coAassÃo DE DIREÇAO E ASSESSORiIMENTO
Í31Q! .GG0337]aG25.69 2G6$$464v3