Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2295, de 24 de dezembro de 2025
Lei nº 2295/2025
26/12/2025, 08:45 SEI/GRR - 20654982 - Leí Ordinária
Estado de Roraima 'Ainazânia: património dos brasileiros" LEI N' 2.295,DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Lei n. 367, de 28 dc janeiro de 2003, que dispõe sobrea criaçãoda Programade Incentivo à Apicultura e à Meliponicultura do estadode Rol'aima e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a segui:nteLei
Art. I' A ementada Lei n. 367, de 28 de janeiro de 2003, passaa vigorar com a guinte vedação:
'Cria o Programa de Incentivo à Apicultura e à Meliponicultura do estado de Roraima e dá outras providências." (NR)
"Art. I' Fica criado, no âmbitodo estadode Roraima,o Programade Incentivo à Apicultura e a Meliponicultura ' A abeha e a flora melífera, como riqueza natural, serão objetos de proteção e preservação no estado, que deverá impor medidas preventivas para promover a sua manutenção.
l - [...] IT - criar uin cadastro de apicultores e ineliponicultores do estado, pol' ideia da Secretaria de Desenvolvimento, Agricultura e Inovação - Seadi, em conjunta com as entidades de classe ligadas ao setor, que estejam devidamente constituídas e registradas no Programa; 111 [ ]
XIT - buscare promover incentivos creditícios e fiscais que estimulem a desenvolvimento
da atividade,dotandoos agentesfinanceirosde linha de crédito especifica para a atividade apícola; Xlll-REVOGADO; XIV-REVOGADO; XV-REVOGADO; XVI XVIT - instituir incentivo fiscal junto às empresas de reflorestamento, cultivos com Manejo Integradode PragasMIP, cultivosorgânicose áreasde preservação permanente do estado, para o desenvolvimento da atividade apícola em parceria com as entidades de apicultores e meliponicultores.
estalei no prazode 180(centoe oitenta) dias, a contar da data de sua publicação." (bJR)
artigo 4' e o artigo 5', todos da Lei n' 367, de 2003.
Alt. 5' Revogam-se as disposições em contrário
Palácio Senador Hélio Cal-npos/RR, 24 de dezetnbro de 2025
(assim«tara elet,única) ANTONIO DENARIUM Govcmador do Estado dc Roraima
Documento assinadoeletronicamentepor Antonio Denarium, Governadolr do Estado de Roraima, em 24/12/2025, às 15:58, conforme Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.97 1-E/2019
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