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Lei Estadual de Roraima nº 2225, de 2 de julho de 2025

Lei nº 2225/2025

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Estado de Roraima

'Amazõnia: património dos brasileiros

LEI Ne 2.225, DE 2 DE JULHO DE 2025

Institui a Políticade Incentivoà Segurança dos Mototaxistas, Motoboys e Motogirls.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. IQ Fica Instruída a Poikica de Incentivo à 15egurança dos Mototaxistas e Motoboys. Parágrafoúnico. Para f:ins do disposto nesta lei. co ns ideram-s e mototaxistas e motoboys os profissionais que exercem as atividades regulamentadas pela Lei Federal n. 12.009, de 29 de julho de 2009.

Art. 2.
Q São diretrizes da Polhica de Incentivo à Segurançados Mototaxistas e Motoboys de que trata esta Lei: 1- veiculação de campanhas educativas de prevenção contra acidentes de trânsho envolvendo motociclistas; 11- desenvolvimentode programa de acompanhamentoe tratamento médico de mototaxistas e motoboys vitimas de acidentes de trabalho; 111- instituição de programas de aperfeiçoamento e capacitação de mototaxistas e motoboys; IV-VETADO
Art. 3.
e Fica instituída a política de incentivo à proteção às mulheres que trabalham como motogirl, através das seguintes medidas: 1 - incentivar a denúncia de qualquer ato de discriminélção ou assédio sexual contra as motogirls; 11 - implementar ações de educação em segurança no trânsito especificamente voltadas para as motogiris, com foco em prátic:as seguras de condução e manutenção preventiva de veículos; 111- incentivar denúncia de casos de violência e assédio sexual contra as motogirls.fornecendoinformaçõesclaras sobre como e onde fazer uma denúncia;
IVinstituir parcerias com organizações locais para oferecer apoio psicológico e jurídico às motogirls vtimas de assédio ou discriminação no trabalho; ii$g@@% @ LEGiSI.ATiçAASSEMBLEIA DO ESTAOO OE RORAiMA llii-lli==ulua CONSIDERANDO que o veto parcial apostoà Lei n. 2.225, de 02 de julho de 2025, foi rejeitado na sessãoordinária de 16 de setembrode 2025, PUBLIQUEM-SE os dispositivos vetados,conforme art. 43. $ 8', da Constituição Estadualde Roraima.

LET N. 2.225,DE 02 DE JULHO l)E 2025

Partes veladas da Lei n. 2.225, de 02 de julho de 2025, que institui a Política de Incentivo à Segurança dos Mototaxistas, &lotoboys e Motogirls.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO l)E RORAIMÁ-, nostermos

do g 8' do art. 43 da Constituição Estadual, promulga:

Art. I' O incisa IV, do art. 2', da Lei n. 2.225, de 02 de julho de 2025 passaa vigorar com a seguinte redação:

Art. 2.
' ]...]

[. ..] " O incisa V, do art. 3', da Leí n. 2.225, de 2025, passa a vigorar com a seguinte red.ação

IVconcessão de incentivos fiscais, financeiros

ou linhasde crédito,a fim de pc-ssibilita:

a renovação da frota das motocicletas.

Art. 3.
' [...]
Vgarantir que as motogírls tenham acessoa equipamentos de segurança adequados, inclusive por meio de subsídios ou programas de:assistência;

Palácio Antõnio Augusto l\4artins, 22 de outtEbrode 2025 FRANCISCO [)OS : Assinado deforma digita

SANTOS :qN.OS clscooos SAM PAIO:68371 76 SAMPAI0:68371764200

Dados: 2025.1 1.1 1 09:31 :1 1 4200 .04'00'

Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico. 202 -- Centro -- CEP 6930 1-380 -- Boa Vista -- Roraima Brasi]. Fine (95) 4009-5500/550]

ALE-RR na internet: httos;//al:rr:leg:br/.

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