Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2225, de 2 de julho de 2025
Lei nº 2225/2025
Estado de Roraima
'Amazõnia: património dos brasileiros
LEI Ne 2.225, DE 2 DE JULHO DE 2025
Institui a Políticade Incentivoà Segurança dos Mototaxistas, Motoboys e Motogirls.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. IQ Fica Instruída a Poikica de Incentivo à 15egurança dos Mototaxistas e Motoboys. Parágrafoúnico. Para f:ins do disposto nesta lei. co ns ideram-s e mototaxistas e motoboys os profissionais que exercem as atividades regulamentadas pela Lei Federal n. 12.009, de 29 de julho de 2009.
LET N. 2.225,DE 02 DE JULHO l)E 2025
Partes veladas da Lei n. 2.225, de 02 de julho de 2025, que institui a Política de Incentivo à Segurança dos Mototaxistas, &lotoboys e Motogirls.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO l)E RORAIMÁ-, nostermos
do g 8' do art. 43 da Constituição Estadual, promulga:
Art. I' O incisa IV, do art. 2', da Lei n. 2.225, de 02 de julho de 2025 passaa vigorar com a seguinte redação:
[. ..] " O incisa V, do art. 3', da Leí n. 2.225, de 2025, passa a vigorar com a seguinte red.ação
ou linhasde crédito,a fim de pc-ssibilita:
a renovação da frota das motocicletas.
Palácio Antõnio Augusto l\4artins, 22 de outtEbrode 2025 FRANCISCO [)OS : Assinado deforma digita
SANTOS :qN.OS clscooos SAM PAIO:68371 76 SAMPAI0:68371764200
Dados: 2025.1 1.1 1 09:31 :1 1 4200 .04'00'
Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Praça do Centro Cívico. 202 -- Centro -- CEP 6930 1-380 -- Boa Vista -- Roraima Brasi]. Fine (95) 4009-5500/550]
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