Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1983, de 6 de maio de 2024
Lei nº 1983/2024
@ @ 9K ASSEMBLEIA LEGISLATIVA no ESTADO DE RORAIMA filial Roraima
LEI N. 1.983,DE 06 DE MAIO DE 2024
Altera a Lei n. 59, de dezembrode 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual de Roraima, para instituir isenção de IPVA para automóveis elétricos, híbridos, híbridos plug-in e a hidrogênio.
O Presidenteda ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga, nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte lei, resultante de prometo vetado pelo Govemador do Estado de Roraima e rejeitado pelo parlamento estadual:
Art. I' A Lei n. 59, de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte alteração
Palácio Antânio Augusto Martins, 06 de maio de 2024
Boa Vista Roraima -- Brasil. Fone(95) 4009-5500/5501 ALE-RR na internet: !!!!ps=//31:!:!:!Êa:bd.