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Lei Estadual de Roraima nº 1965, de 15 de abril de 2024

Lei nº 1965/2024

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Art. 2.
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LEIN.1.965,DE15DE ABRIL DE2024

Dá nova redação ao $ 4' do art. 96 da Lei n. 59, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.

O Presidenteda ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROjiAIMA promulga, nos termos do $8' do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte lei, resultante de prometo vetado pelo Govemador do Estado de Roraima e rejeitado pelo parlamento estadual:

Art. I' O $ 4' do artigo 96 da Lei Estadual n. 59, de 28 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redução:

AH.96.

] $ 4' O imposto previsto no caput deste artigo, quando relativo a veículo usado, poderá ser pago em até lO (dez) parcelas mensais e consecutivas, nos termos previstos no Regulamento. (NR)

Art. 2.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de I' dejaneiro de 2024.

Palácio Antânio Augusto Martins, 15 de abril de 2024

Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro CEP 69301-380 Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Fonc (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na intcmet: httDs://al.rr.leg.br/.

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